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PLS 441/12

Minirreforma eleitoral é aprovada na CCJ do Senado

Apesar de ter sido votada em decisão terminativa na Comissão, a proposta seguirá para o plenário e a expectativa é de que seja votada nesta quarta-feira, 11.

Da Redação

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Atualizado em 10 de setembro de 2013 23:53

A CCJ do Senado aprovou nesta terça-feira, 10, em turno suplementar, o relatório do senador Valdir Raupp à minirreforma eleitoral (PLS 441/12), de autoria do senador Romero Jucá. Apesar de ter sido votada em decisão terminativa na Comissão, a proposta seguirá para o plenário e a expectativa é de que seja votada nesta quarta-feira, 11.

O autor da matéria, Romero Jucá, apresentou recurso para que o projeto seja votado em plenário, com o argumento de que a minirreforma precisa ter a "chancela" de toda a Casa antes de seguir para análise da Câmara.

Alterações

Além das 36 emendas recebidas na semana passada, o substitutivo do senador Raupp recebeu nesta terça-feira, mais 42 emendas, sendo 22 delas acatadas pelo relator. Entre as sugestões aceitas está a proibição de se usar recursos do Fundo Partidário para pagamento de multas por irregularidades na propaganda eleitoral.

Outra emenda acolhida foi do senador Rodrigo Rollemberg para que os recursos do fundo destinado a fundações e institutos ligados a partidos políticos, que não forem usados ao longo do ano, possam ser mantidos no orçamento da própria fundação. O substitutivo previa que o dinheiro seria devolvido aos partidos, mas, com a emenda, a devolução passou a ser opcional.

Cosmético

Mesmo que aprovada por unanimidade, a minirreforma foi criticada por senadores que a classificaram de "ação cosmética". Para o senador Randolfe Rodrigues, as mudanças são superficiais. "Estamos aqui discutindo cosméticos, tamanho de placas. Isso não vai alterar a estrutura do sistema político. Enquanto aceitarmos o financiamento privado, vamos ter corrupção. Desde 1988, nunca fizemos nenhuma reforma política" - lamentou, lembrando que a única mudança significativa ocorrida no processo eleitoral neste período foi de iniciativa popular, com a lei da ficha limpa (LC 135/10).

Veja alguns pontos da proposta:

  • Mantém o período das convenções eleitorais de 12 a 30 de junho;
  • Estipula o dia 7 de julho como data do início das campanhas;
  • Reduz para 24 horas o prazo para publicação das atas de convenções;
  • Mantém o prazo de 45 dias anteriores ao início das eleições para a propaganda eleitoral;
  • Reduz para 12 horas o prazo para envio às emissoras de TV e rádio de material produzidos pelos partidos para inserções;
  • Reduz para 6 horas o prazo de envio às emissoras do material de áudio e vídeo produzidos para programas eleitorais;
  • Libera o uso de imagens externas nas inserções de TV;
  • Não serão consideradas campanhas antecipadas manifestações em redes sociais; discussão de políticas públicas em eventos partidários; manifestação e opinião pessoal sobre questões político-partidária em blogs, twitter e outras redes sociais;
  • Autor das manifestações livres em redes sociais poderá responder civil e criminalmente por eventuais ofensas e agressões a terceiros e a Justiça Eleitoral poderá ser acionada para retirar o comentário da internet;
  • Limita a contração de pessoal para trabalho em campanha e também os gastos com alimentação de pessoal;
  • Limita o aluguel de veículos para trabalhar nas campanhas;
  • Proíbe a instalação de placas, faixas e pinturas de muros;
  • Proíbe o envelopamento de veículos automotivos, deixando lícito apenas o adesivamento no vidro traseiro do veículo no tamanho 50/40 cm;

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