MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Resultado do sorteio da obra "Políticas Públicas nas Licitações e Contratações Administrativas"
Promoção

Resultado do sorteio da obra "Políticas Públicas nas Licitações e Contratações Administrativas"

Veja quem ganhou a obra "Políticas Públicas nas Licitações e Contratações Administrativas".

Da Redação

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Atualizado em 16 de setembro de 2013 13:14

A obra "Políticas Públicas nas Licitações e Contratações Administrativas" (Fórum – 2ª edição – 648p.), de Jessé Torres Pereira Junior e Marinês Restelatto Dotti, reúne textos cujo elo é a incidência da supremacia da Constituição na definição de uma política de contratações pela Administração.

A Constituição de 1988 elevou os contratos administrativos ao status de tema constitucional. A razão decerto que se encontra no movimento que se desenvolveu, em âmbito mundial, a partir da segunda metade do século passado, com o fim de assegurar a supremacia da Constituição, na qualidade de documento — a um só tempo político e jurídico — por meio do qual uma sociedade define os sistemas, regimes e formas de organização estatal e traça as políticas públicas que os governos instituídos haverão de efetivar. Na medida em que a Constituição define o sistema e traça as políticas, ficam a estas vinculados, por força da supremacia daquela, os serviços administrativos de todos os poderes constituídos e os seus respectivos agentes.

A opção que a Carta de 1988 quer ver concretizada mediante certames seletivos públicos traduz a existência de: (a) um princípio, no sentido de que há o dever geral de contratar através de licitação; (b) um processo, na acepção de que a competição e o contrato são o resultado de um processo jurídico-administrativo formal; e (c) um procedimento, porque cada processo deve seguir o rito preestabelecido pertinente.

Na qualidade de sede constitutiva de direitos e obrigações, que, uma vez exercitados aqueles e adimplidas estas, tendem a produzir resultados de interesse público, os contratos administrativos poderão igualmente ser instrumentos de apoio à implementação de outras políticas públicas, na medida em que favoreçam ou dinamizem a consecução de objetivos ou precatem eventuais desvios relacionados a prioridades eleitas pela Constituição, num vasto leque de políticas setoriais — fundiária, de preservação do patrimônio histórico, de reequipamento das forças militares e de defesa nacional, de ciência e tecnologia, de proteção ao trabalho de menores, de informática e automação, de tratamento diferenciado em favor de microempresas e empresas de pequeno porte.

Homenageiam-se, assim, os esforços que os órgãos de execução e de controle vêm empenhando com a finalidade de efetivar, em todos os quadrantes da gestão pública brasileira, a política constitucional das licitações e contratações de compras, obras, serviços e alienações, de modo eficiente e eficaz, agora também sob os parâmetros da sustentabilidade e invocando, quando for o caso, a desconsideração da personalidade jurídica de entidades que intentem fraudar o compromisso com o interesse público.

Sobre os autores :

Torres Pereira Junior é desembargador, professor da Escola de Magistratura do estado do RJ e autor de obras.

Marinês Restelatto Dotti é advogada da União e autora de obras.

__________

Ganhadora :

Valéria Assaf, de Divinópolis/MG

__________

__________

Adquira já o seu :

__________

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO