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Caso Geyse Arruda

Abril não indenizará por qualificar professores da Uniban como "medíocres"

7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que a crítica genérica, feita em reportagem sobre o episódio apelidado de "Caso Geyse Arruda", é incapaz de tisnar a personalidade.

Da Redação

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Atualizado às 15:47

Editora Abril não deve indenizar professora por crítica feita a corpo docente da Uniban, de São Bernardo do Campo/SP. Colunista da Veja qualificou como "medíocres" os professores da universidade em reportagem sobre o episódio apelidado de "Caso Geyse Arruda". TJ/SP entendeu que crítica genérica é incapaz de tisnar a personalidade.

A professora ajuizou ação alegando que, mesmo não tendo seu nome expressamente mencionado, integra corpo docente da Universidade. Segundo ela, é possível identificar nos textos quais são as pessoas individualmente consideradas e que houve violação à honra e à competência profissional do grupo. Juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido, e a autora interpôs apelação.

O desembargador Ferreira da Cruz, relator no TJ/SP, lembrou que a problemática sobre o caso apelidado de "Geyse Arruda" é bem conhecida do TJ bandeirante, pois várias das dez câmaras que integram a sua seção de Direito Privado I "já negaram pretensões análogas, também deduzidas por professores vinculados à UNIBAN".

Para o magistrado, considerando que a personalidade evidencia a partícula mínima (básica e essencial) do ser humano que a presenta, cujos direitos são ínsitos à própria natureza do homem, não se identifica no caso ofensa objetiva a atributos extrapatrimoniais tão-só por conta de a autora integrar o corpo docente qualificado como medíocre.

Segundo ele, pensar o contrário implicaria admitir que alguém, após um subjetivo movimento de vestir alguma carapuça (tal qual no dito popular), "pudesse se dizer vítima de tudo e de todos, a erigir-se em condutas voltadas a disputar indenizações em juízo".

O magistrado lembrou julgado semelhante em que o desembargador Ênio Zuliani apontou que, apesar do deslize na escolha das palavras, o episódio provocou dissabor e não dano moral indenizável. Na ocasião, Zuliani salientou que o adjetivo "medíocre", de acordo com o dicionário Houaiss, é relativo ao que tem qualidade média, não sendo "propriamente e sempre, um indicador depreciativo".

Veja a íntegra da decisão.

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