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Contracheque

Suspenso desconto de subsídios de juízes de PE por acúmulo de comarcas

Conselheiro Gilberto Valente Martins, do CNJ, afirmou que, ao que parece, em preliminar análise, os descontos têm incidido em verba de caráter alimentar, recebidas de boa-fé pelos magistrados.

Da Redação

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Atualizado às 16:25

CNJ concede liminar para determinar que TJ/PE deixe de descontar, da remuneração dos juízes, subsídio referente a exercício cumulativo de comarcas. Segundo o conselheiro Gilberto Valente Martins, do CNJ, em preliminar análise, os descontos têm incidido em verba de caráter alimentar.

O PAD foi formulado pela AMEPE - Associação dos Magistrados do Estado de PE contra o TJ para suspender, em sede cautelar, os descontos pecuniários lançados nos contracheques dos juízes estaduais sob a rubrica "devolução de verbas Exercício Cumulativo Juiz 1ª Entrância". De acordo com a Associação, a medida se dá sem observância da ampla defesa e do contraditório.

De acordo com a requerente, A resolução 265/09 do TJ pernambucano e o Código de Organização Judiciária de PE dispõem sobre diárias correspondentes ao período do deslocamento de magistrados e servidores por exercício cumulativo.

A AMEPE aponta que o TJ, interpretando a LC 209/12 de forma equivocada, resolveu, "unilateralmente, sem prévia notificação e o devido processo legal, efetuar desconto nos subsídios dos magistrados", o que vem causando, desde o ano passado, danos aos juízes, na medida em que lhes está sendo subtraída verba alimentícia.

O conselheiro Gilberto Valente Martins, do CNJ, concedeu a liminar para que o tribunal deixe de descontar os valores até que o plenário do CNJ julgue o mérito do PCA. Para o conselheiro, a demora na concessão da liminar poderia comprometer a devolução de todos os valores já descontados pelo tribunal.

  • Processo: 0004689-63.2013.2.00.0000

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