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Área de várzea

TJ/SP autoriza empresa a continuar obras de planta industrial em Jacareí

A 2ª vara Cível de Jacareí deferiu liminar para que as obras da planta industrial fossem paralisadas, sob pena da multa diária de R$10 mil.

Da Redação

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Atualizado em 18 de setembro de 2013 09:10

A 2ª câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP cassou liminar que paralisou as obras de uma planta industrial de empresa de veículos pesados e tratores na comarca de Jacareí/SP.

O MP questionou a regularidade das licenças ambientais concedidas à empresa pela CETESB e a autorização para construção dada pelo município, alegando que o projeto estaria sediado em área de várzea, a qual constituiria área de proteção permanente pela legislação ambiental.

A 2ª vara Cível de Jacareí deferiu liminar para que as obras da planta industrial fossem paralisadas, sob pena da multa diária de R$10 mil. Então, o município de Jacareí interpôs agravo de instrumento.

Segundo o relator na 2ª câmara, desembargador Otávio Henrique, o município possuía licenças necessárias ao projeto e concedidas pela CETESB, "diga-se, órgão do governo estadual incumbido de promover a fiscalização do meio ambiente saudável e expedir licenças para a instalação de empresas".

Ao cassar a liminar e manter a continuidade das obras, o desembargador ressaltou que a discussão sobre a localização da área integrante do plano diretor do município e inerente a implantação da empresa deve ser solvida na lide principal, não cabendo, na ação de agravo de instrumento "discutir-se se ela está situada em 'terraços antigos do Rio Paraíba do Sul e não planície aluviar do Rio'".

O escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados atuou na causa pelo município. Para a advogada Carolina Silvério, a Corte "reconheceu que tanto a presença de estudos técnicos que abalizaram a concessão das licenças ambiental e de construir, quanto a presunção de legitimidade dos atos administrativos, afastam a alegação do Ministério Público, não se justificando a suspensão das obras".

O advogado Fábio Barbalho Leite completa que "exceto em caso de manifesto erro grosseiro ou ausência de fundamentação técnica, o respeito às licenças concedidas é que resguarda o melhor interesse público no desenvolvimento econômico e social, que advirão com os projetos de investimento, evitando-se também riscos de pesados passivos indenizatórios que poderiam ser cobrados por investidores privados que, de boa fé, inverteram dinheiro e dedicação de suas empresas confiantes na legitimidade das licenças".

Confira a íntegra do acórdão.

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