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Recesso

TRT da 15ª região suspende prazos de 7 a 20 de janeiro de 2014

Portaria 56/13 suspende ainda publicações, intimações, audiências e sessões de julgamento.

Da Redação

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Atualizado às 08:47

O presidente do TRT da 15ª região, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, expediu a portaria GP-CR 56/13, que suspende os prazos, publicações, intimações, realização de audiências e sessões de julgamento, no âmbito da 15ª região, de 7 a 20 de janeiro de 2014, e determina que as audiências agendadas para o referido período sejam redesignadas.

A portaria atende pedido da AASP, OAB/SP e subseção da OAB de Campinas, que enviaram ofício no início de setembro solicitando as referidas suspensões para o período de duas semanas que sucedem o recesso do Poder Judiciário, estabelecido pela lei 5.010/66, a fim de garantir aos advogados "dias necessários à fruição de um descanso, direito humano que visa à recomposição física para restabelecer a plena potencialidade do trabalho, bem como assegurar direito a lazer, convívio social e familiar".

Para o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, a portaria é uma "solução que atende à classe, no sentido de garantir um descanso prolongado na passagem do ano para os advogados, especialmente os do Interior, que não precisarão se preocupar com a contagem dos prazos e poderão dispor de um período de lazer com a família".

A jurisdição do TRT da 15ª região atinge 599 municípios do Estado, totalizando 95% da área territorial paulista e abrangendo mais de 20 milhões de habitantes.

Confira a portaria.

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PORTARIA GP-CR nº 56/2013

de 20 de setembro de 2013

Dispõe sobre a suspensão de prazos, publicações, intimações, designações de audiências e sessões de julgamento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no período de 7 a 20 de janeiro de 2014 e dá outras providências.

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO requerimentos formulados pela AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo e pela 3ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil,

CONSIDERANDO os precedentes existentes em diversos Tribunais,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender os prazos, publicações, intimações, realização de audiências e sessões de julgamento, no âmbito da 15ª Região, no período de 7 a 20 de janeiro de 2014 e determinar que as audiências agendadas para o referido período sejam redesignadas para data próxima.

Art. 2º No período mencionado, as Varas do Trabalho e Postos Avançados deverão se dedicar, prioritariamente, à movimentação dos processos de execução, conforme orientação constante de ato específico que será oportunamente editado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal

EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional

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