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Seccional Paulista divulga Carta de Atibaia-2005

Da Redação

segunda-feira, 28 de novembro de 2005

Atualizado às 09:21


Seccional Paulista divulga Carta de Atibaia/2005

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, encerrou a XXX Reunião de Presidente de Subsecções, em Atibaia, neste domingo, 27/11, com a leitura da Carta de Atibaia -2005, que reuniu as principais propostas apresentadas nos painéis de trabalho durante o evento. As lideranças da advocacia paulista fizeram um balanço positivo do primeiro de atuação do Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle externo do Judiciário e reafirmaram apoio à decisão do CNJ para acabar com o nepotismo na justiça brasileira. A OAB/SP também exigirá do Congresso Nacional a imediata aprovação da Emenda Constitucional 334, que acaba com a prática do nepotismo em todo o serviço público.

Na Carta, os advogados reafirmaram apoio incondicional à comissão do conselho Federal da OAB, que apura denúncias de improbidade do presidente da República, visando reunir elementos para um possível pedido de impeachment. Também propuseram uma ampla reforma política para garantir o exercício ético em todas as esferas de poder, "em contaste com o cenário atual, em que os mandatários do poder mentiram ao povo, trazendo descrença, desesperança e imobilismo social".

Entre as medidas diretamente ligadas à classe, serão criadas as Comissões de Apoio ao Advogado e de Fiscalização do Exercício da advocacia para coibir o exercício ilegal da advocacia, uma vez que foram feitas denúncias nesse sentido, pela Subsecção de Santana e outras, de que funcionários do judiciário vêm ilegalmente trabalhando na advocacia administrativa.

As prerrogativas também foram destaque na Carta de Atibaia -2005, não constituindo "um direito (que poderia ser disponibilizado), mas sim um dever inviolável e irrenunciável, tendo como destinatário final o cidadão, que necessita conhecer tais direitos que somente existem para sua proteção". A OAB irá fazer uma cartilha didática para que os advogados conheçam suas prerrogativas e os caminhos para representar autoridades que violem estes direitos. Durante a Reunião, os presidentes de Subsecções da Região Oeste, por exemplo, denunciaram que o juiz Átis de Araújo Oliveira vem se negando a arbitrar honorários aos advogados da assistência judiciária, aviltando a advocacia, entre outras violações às prerrogativas."A melhor resposta contra autoridades que violem as prerrogativas são representações continuadas para alertar a Corregedoria e a aprovação do nosso projeto de criminalização da violação às prerrogativas profissionais dos advogados", alerta o presidente Luiz Flávio Borges D'Urso.

O Convênio de Assistência Judiciária com a PGE foi duramente criticado, sendo considerado insustentável. "É impossível para a Entidade (OAB) continuar arcando com os custos da administração desse contrato que, atualmente atinge a soma aproximada de R$ 12 milhões anuais".Os advogados ressaltaram, ainda, que a manutenção do convênio é de interesse de toda a sociedade, especialmente da população carente, que dispõe de mais de 49 mil advogados para atendê-la. Entre as modificações reivindicadas pelos advogados para o convênio está a mudança na tabela de honorários, defasada se comparada com a tabela de honorários da OAB/SP.

Na Carta, ainda foi ressaltada a criação da OAB Prev/SP, já aprovada pela Secretaria da Previdência Complementar, órgão do Ministério da Previdência Social, destinada a amparar advogados e beneficiários. E a reafirmação do compromisso dos novos dirigentes da Escola Superior de "propiciar aprendizado contínuo e realizador, olhando para o aprimoramento do profissional advogado".

Veja a íntegra da Carta.
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Carta de Atibaia/2005


A diretoria da OAB/SP, seus conselheiros e os Presidentes das Subsecções, reunidos no município de Atibaia nos dias 24 a 27 de novembro de 2005, para debater A Advocacia e o exercício da Cidadania, vêm, a público, portadores dos sentimentos da advocacia paulista, apresentar a manifestação que segue:

A Advocacia torna-se cada vez mais essencial à defesa da cidadania. Em todo o mundo moderno, o desequilíbrio causado entre a força do Estado e a fragilidade do cidadão é diminuída por meio de um complexo rol de direitos e garantias individuais em geral expressos nas Constituições. Porém, um arcabouço constitucional por si só não garante a sua aplicabilidade. É preciso que o principal ator na garantia destes direitos, o advogado, tenha prestigiadas as suas prerrogativas inalienáveis que lhes são garantidas para a proteção de toda a sociedade. A fragilidade da advocacia significa a fragilidade do cidadão perante o poder desmedido e autoritário do Estado.

Necessário que se assegure, de forma firme e severa, o cumprimento das decisões do Conselho Nacional de Justiça, dando-lhes eficácia plena. A advocacia não admitirá o não-cumprimento das decisões do Conselho. Eventuais questionamentos às soberanas decisões deverão ser processados e julgados pelas vias constitucionalmente estabelecidas para tal fim.

É preciso que toda a sociedade se manifeste de forma veemente contra o nepotismo. Trata-se de praga a ser extirpada das tradições dos agentes públicos brasileiros e com mais razão ainda, de setores expressivos do Poder Judiciário. A plena eficácia da decisão do Conselho Nacional de Justiça deve prevalecer em favor da sociedade. A OAB/SP exigirá do Congresso Nacional a imediata aprovação da Emenda Constitucional n.o 334, em trâmite há quase uma década, visando acabar de vez com a prática do abominável nepotismo em todo o serviço público.

Novos ataques são desferidos contra os advogados que combatem a voracidade fiscal do Estado. A OAB/SP não aceitará pressões e palavras de ordem contra aqueles que se dedicam à defesa do contribuinte. A sociedade não suporta a carga tributária escorchante, já existente, e novas tributações desmedidas e inconstitucionais devem ser rechaçadas pela advocacia.

A valorização e o aperfeiçoamento do profissional do direito - assim como dos serviços que ele presta à sociedade na direção do "Bom Direito" - tornam-se cada vez mais imprescindíveis. Para tanto, a Escola Superior de Advocacia ESA/OAB/SP reafirma, por seus dirigentes, o compromisso de propiciar o aprendizado contínuo e realizador, olhando para o aprimoramento do profissional advogado e também para toda a sociedade através de caminhos claros, abertos, ricos em conteúdo técnico-jurídico, focando o exercício da profissão com amplo conhecimento jurídico, noções de ética e de defesa das prerrogativas. Estabelecendo como meta a descentralização, de forma a atender o advogado onde haja demanda para seus cursos, a ESA não descuidará do aperfeiçoamento científico e de sua vocação profissionalizante. Esse elevado ideal somente se alcançará com a perfeita união de seus dirigentes com os dirigentes de todas as subsecções, onde sugestões dos advogados e advogadas - verdadeiros destinatários dos cursos da ESA - possam ser ouvidas e coletadas.

De forma pontual, reafirmaram-se ainda os seguintes princípios e ações necessários ao efetivo exercício da cidadania por parte dos advogados:

01 - Será oferecido à classe um Plano de Previdência Complementar CAASP/OAB, com o objetivo essencial de amparar os advogados e beneficiários, ante à expectativa de vida cada vez maior da população brasileira. Isso se efetivará por meio de uma entidade fechada de previdência complementar denominada OABPREV/SP, já aprovada pela Secretaria da Previdência Complementar, Órgão do Ministério da Previdência Social encarregado de autorizar e fiscalizar os fundos de previdência existentes em todo o território nacional. Por se tratar da viabilização de um sonho muito expressivo da advocacia paulista, urge o pronto engajamento de toda a classe, para sua implementação.

02 - Deve a OAB/SP buscar pelos meios legais, os recursos necessários para seu perfeito funcionamento e a conseqüente prestação de serviço. Assim, a Diretoria decidiu criar e instalar o TED V, com competência territorial abrangendo todo o Estado para julgamento de atos disciplinares voltados especificamente para a inadimplência. As medidas adotadas para a cobrança das anuidades por parte da diretoria são justas.

03 - As prerrogativas do advogado são irrenunciáveis e compõem garantias legais ao livre e destemido exercício da profissão em defesa da sociedade. A OAB/SP continuará reagindo de maneira rápida, intransigente e veemente contra todas as formas de supressão das prerrogativas e dos direitos do advogado, quer no sistema legal quer nas ações efetivas de quem as desconsiderem. O advogado não pode calar-se, pois o cidadão necessita de sua voz para a defesa de seus direitos. As prerrogativas não constituem um direito (que poderia ser disponibilizado), mas sim um dever inviolável e irrenunciável. Renunciar à prerrogativa significa fragilizar o cidadão, deixar de cumprir a missão delegada pelo Estado ao advogado, comprometendo, assim, o estado de direito. Para isso é preciso proceder a uma ampla conscientização - do estudante de direito ao advogado militante - bem como as autoridades constituídas.

É preciso estimular o advogado a reagir e ele somente o fará, quando for pleno conhecedor de suas prerrogativas e de seus direitos. A OAB/SP fará uma cartilha, na qual didaticamente irá expor os caminhos para a defesa das prerrogativas em nosso dia-a-dia. As prerrogativas da advocacia têm como destinatário final o cidadão que necessita conhecer tais direitos, que existem somente para a sua proteção. Para propiciar atendimento ainda mais efetivo aos advogados, A OAB/SP continuará a implementar as coordenadorias regionais de prerrogativas.

04 - A situação atual do Convênio OAB/PGE é insustentável. É impossível para a Entidade continuar arcando com os custos da administração desse contrato que, atualmente, atinge a soma aproximada de R$ 12.000.000,00 anuais. A manutenção do convênio é de interesse de toda a sociedade, que dispõe, na atualidade, de 49.427 advogados em todo o Estado, propiciando atendimento rápido, eficiente, descentralizado e não burocrático aos mais necessitados. Como única forma de continuar-se com a prestação de mais esse serviço à sociedade, vários itens deverão ser modificados no regulamento geral e nas cláusulas contratuais do referido convênio, tendo sido aprovadas por unanimidade as propostas de alterações apresentadas pela Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP.

05 - O Conselho Federal da OAB deve urgentemente profissionalizar o acompanhamento da produção legislativa federal que prejudica a advocacia e o exercício da cidadania, denunciando-a junto aos Congressistas, promovendo fóruns de conscientização dos parlamentares de qualquer iniciativa que vise excluir o advogado da defesa da cidadania.

Reafirma-se o apoio incondicional da advocacia paulista à Comissão da OAB Federal que apura as denúncias de improbidade do Senhor Presidente da República, visando consubstanciar eventual pedido de impeachment.

Recomenda-se ao Conselho Federal, que, em caráter de urgência, faça as gestões necessárias junto ao Supremo Tribunal Federal para o julgamento dos dispositivos legais do Estatuto da OAB que se encontram suspensos por meio de liminares concedidas em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

06 - É criada a Comissão de Fiscalização do exercício da advocacia, pela qual a OAB/SP adotará medidas fiscalizatórias visando apurar e coibir de todas as formas o exercício ilegal da advocacia. Cria-se, ainda, a Comissão de Apoio ao advogado.

07 - É indispensável que se faça ampla reforma política objetivando edificar o império da ÉTICA, em contraste com o cenário atual, no qual os mandatários do poder mentiram ao povo, trazendo descrença, desesperança e imobilismo social. A OAB/SP denunciará todos os atos de corrupção, mentiras, infidelidades próprios da ação política reinante no país, inconciliáveis com a sociedade justa e igualitária a que todos almejamos.

Atibaia, 27 de novembro de 2005.

LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO

Presidente da OAB/SP
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Comissão da redação


FERNANDO PASSOS

Consultor

ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR - Piedade

Presidente

LUIZ TADEU DE OLIVEIRA PRADO - São Sebastião

Vice-Presidente

Membros:

GILBERTO BRAGA DALLA VECCHIA - Batatais

ERALDO DOS SANTOS - Americana

FLAVIO RICARDO MELO E SANTOS - Tietê

ANTONIO CARLOS MARASSI - Vila Prudente

J
AYME CESTARI JUNIOR - Pederneiras

ROBERTA CRISTINA ROSSA RIZARDI - Franco da Rocha

JOÃO BAPTISTA DE OLIVEIRA -

Consultor de Redação

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