MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Desconto salarial por diferenças de numerário exige prova de dolo
Cláusula

Desconto salarial por diferenças de numerário exige prova de dolo

A ministra Dora Maria da Costa também manteve a multa diária de R$ 10 mil por trabalhador em caso de descumprimento.

Da Redação

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Atualizado às 09:03

A 8ª turma do TST rejeitou agravo de instrumento da empresa de segurança e transporte de valores Brink's que pretendia restabelecer validade de cláusula de contratos individuais de trabalho que a autorizava descontar, do salário dos empregados, diferenças de numerário sem prova de dolo.

Segundo o MPT, as diferenças entre o valor constante dos envelopes recolhidos nas diversas empresas para as quais a Brinks presta serviço de processamento de depósitos bancários e o valor registrado no sistema deveriam ser verificadas pelo empregado na primeira conferência, caso contrário, o valor seria descontado.

O TRT da 4ª região destacou que os empregados da empresa não recebiam quebra de caixa ou gratificação de caixa, parcela normalmente paga aos trabalhadores que manuseiam numerário. Por entender que o procedimento da empresa feria o princípio da intangibilidade salarial, o tribunal considerou a norma abusiva e declarou sua nulidade. Concedeu, também, antecipação de tutela, fixando multa diária de R$ 10 mil por trabalhador em caso de descumprimento.

A empresa interpôs agravo de instrumento no TST. Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a jurisprudência do Tribunal é no sentido de que "ainda que expressamente prevista em cláusula contratual a possibilidade de desconto a título de diferenças de numerário, é imprescindível a existência de prova da culpa grave ou dolo por parte do empregado, sob pena de se estar apenas transferindo os riscos do empreendimento ao obreiro".

Também foi mantida a multa diária de R$ 10 mil por trabalhador em caso de descumprimento.

Confia a íntegra do acórdão.

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO