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Comissão de concurso para juiz deve ser composta por representante da OAB

Presidente da comissão, desembargador Federal Cotrim Guimarães, teria alegado a necessidade da indicação de alguém de sua confiança a fim de "agilizar a realização do certame".

Da Redação

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Atualizado às 12:58

CNJ suspende a indicação de advogado suplente para compor comissão de concurso público para provimento de cargos de juiz Federal substituto da 3ª região. Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, a indicação de representantes da OAB para as bancas de concurso da magistratura é prerrogativa da entidade, descabendo intervenção do órgão do Judiciário promotor do concurso.

O PCA foi formulado pelo Conselho Federal da OAB a fim de reverter a indicação do suplente por parte do presidente da Comissão do XVII Concurso Público, desembargador Federal Cotrim Guimarães. A Ordem alega violação de sua prerrogativa de indicar seus representantes para a composição de bancas examinadoras de concursos para ingresso à carreira da magistratura.

O desembargador Cotrim Guimarães afirmou que a substituição se deu em razão da dificuldade de diálogo com a OAB para indicação consensual dos representantes e que, além disso, o advogado designado teria aberto mão da indicação. Cotrim Guimarães teria alegado ainda necessidade da indicação de alguém de sua confiança a fim de "agilizar a realização do certame".

O conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira afirmou que a CF impõe a participação não de quaisquer advogados nas bancas, mas de representantes designados pela OAB "como instrumento de aperfeiçoamento do mecanismo de seleção de magistrados". Segundo ele, as informações prestadas por Cotrim Guimarães não revelam em que a aceitação do nome apontado pela OAB se constituiria em óbice ao regular desenvolvimento do certame.

"O interesse do Presidente da Comissão do Concurso em participar da indicação desvirtua a finalidade a que se presta a integração da OAB aos concursos de ingresso à carreira da magistratura", afirmou o conselheiro.

Emmanoel Campelo de Souza Pereira entendeu pela concessão da liminar sob entendimento de que "cabe preservar o estado fático atual, de modo a impedir eventual contaminação de lídimos atos do concurso público diante de aparente irregularidade decorrente da nomeação de representante da OAB não indicado por essa entidade".

  • Processo: 0004920-90.2013.2.00.0000

Veja a íntegra da decisão.

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