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Constituição de 1988

História dos artigos da Constituição que não foram votados

Relembre a polêmica ocorrida há 15 anos na comunidade jurídica.

Da Redação

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Atualizado às 00:11

Há 10 anos, em 5 de outubro de 2003, o jornal O Globo trazia revelação do então ministro do STF Nelson Jobim que balançou polêmica na comunidade jurídica.

De fato, no dia que se completavam três lustros da promulgação da Carta Magna, Jobim, que foi constituinte em 88, afirmou que dois artigos da CF não foram sequer votados pelos constituintes.

Ele dizia que não podia revelar isso antes, pois havia feito um pacto com o deputado Ulysses Guimarães, então presidente da Assembleia Nacional Constituinte.

Um dos artigos enxertados seria o artigo 2º, que trata da separação dos Poderes.

  • Confira a reportagem com do jornal O Globo com o pacto entre Jobim e Guimarães.

Em 15 de outubro de 2003, Migalhas abria o informativo daquele dia prestando homenagem aos professores, por meio da figura do Professor Celso Antônio Bandeira de Mello. Naquele dia, artigo inédito de Bandeira de Mello contou aos migalheiros sua indignação com a forma como vinha sendo tratado o caso do ministro Jobim.

No referido texto, o professor sustentou que a conduta de Nelson Jobim ensejava seu "impeachment", e cobrava do então presidente da OAB, Rubens Approbato Machado, a "denúncia por crime de responsabilidade, postulando o 'impeachment' do Ministro, para preservação da dignidade da cidadania, do STF e especificamente da própria classe dos advogados".

Seguiram-se aí manifestações de vários juristas. Editoriais de matutinos pediam o impeachment do ministro.

Alguns magistrados saíram em defesa de Jobim, como Flávio Dino, juiz Federal, ex-presidente da Ajufe, que afirmou à época:

"Somente um formalismo jurídico extremado e torto pode conduzir ao raciocínio de que o descumprimento de normas regimentais abala a legitimidade ou a validade jurídica da Constituição de 1988. (...) É disparatada, política e juridicamente, a ideia de que ele possa ser responsabilizado, como ministro do STF, por fatos de que participou 15 anos antes, no exercício de mandato parlamentar. Se houvesse tal absurda responsabilidade, ela deveria se referir a todos os constituintes."

Um grupo de juristas (entre eles os Professores Goffredo da Silva Telles Jr., Dalmo Dallari, Fabio Konder Comparato, Celso Antonio Bandeira de Mello e Américo Lacombe) se encarregou de cobrar da OAB, por meio de memorial, análise mais cuidadosa do caso.

O assunto foi encaminhado à Comissão de Estudos Constitucionais para, se fosse o caso, as providências pertinentes. O "caso Jobim" tomou na OAB o número 29/2003/CECO (Comissão de Estudos Constitucionais), com o conselheiro Paulo Lopo Saraiva de relator.

Ao final, em dezembro de 2003 a OAB rejeitou as representações contra Nelson Jobim que lá se encontravam. Em seu despacho, fundamentado em 20 laudas, o presidente da entidade, Rubens Approbato Machado, indeferiu todas as três representações, tanto por razões preliminares, quanto pelo mérito.

CF 25 anos

No mês em que a Carta Magna completa 25 anos, o ministro aposentado do STF Nelson Jobim narra a história da Constituinte.

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