MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Passageira será indenizada por desconforto em viagem de ônibus
Danos morais

Passageira será indenizada por desconforto em viagem de ônibus

Empresa de ônibus terá que pagar R$ 8 mil à passageira.

Da Redação

domingo, 6 de outubro de 2013

Atualizado às 11:00

Uma empresa de ônibus terá que indenizar uma passageira em R$ 8 mil, a título de danos morais, por desconforto durante viagem.

 

A passageira alega que comprou passagem de Belo Horizonte a Juiz de Fora e que, no início da viagem, o motorista ligou o ar condicionado. Ela conta que o ar condicionado começou a gotejar água em sua poltrona, situação que perdurou até o fim da viagem.

 

Segundo a autora da ação, o motorista e seu auxiliar afirmaram que o problema estava na mangueira de drenagem, mas que o reparo não poderia ser feito durante a viagem. Também disseram que ela não poderia ser transferida de assento, porque o ônibus estava lotado.

 

Diante dos fatos, a 13ª câmara Cível do TJ/MG concluiu que houve falha na prestação do serviço e ofensa física e psíquica à passageira.

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO