MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Contribuição sindical rural em atraso deve ser cobrada por notificação pessoal do devedor
Decisão

Contribuição sindical rural em atraso deve ser cobrada por notificação pessoal do devedor

Decisão é da SDI-1 do TST.

Da Redação

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Atualizado às 09:14

A SDI-1 do TST negou, por unanimidade, provimento a três recursos da CNA - Confederação Nacional da Agricultura, que defendia a tese de que bastava a publicação em editais em jornais para notificar devedor de contribuição sindical rural. De acordo com a decisão, a cobrança de contribuição em atraso deve de ser feita necessariamente pela via da notificação pessoal do devedor.

Segundo o ministro João Batista Brito Pereira, relator de um dos recursos, a contribuição sindical rural é espécie de tributo, o que pressupõe que a constituição do crédito deve estar regularizada na forma da lei. Assim, com fundamento no art. 145 do CTN, o TST já firmou o entendimento de ser indispensável a notificação pessoal daquele devedor, "em razão das dificuldades de acesso aos meios de comunicação do contribuinte que vive no campo".

Dessa forma, afirmou o relator, a falta de notificação pessoal do ruralista devedor da contribuição "torna inexistente o crédito tributário", acarretando, com isso, a "extinção do processo sem resolução do mérito por carência de ação".

Fonte: TST

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...