MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Contribuição sindical rural em atraso deve ser cobrada por notificação pessoal do devedor
Decisão

Contribuição sindical rural em atraso deve ser cobrada por notificação pessoal do devedor

Decisão é da SDI-1 do TST.

Da Redação

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Atualizado às 09:14

A SDI-1 do TST negou, por unanimidade, provimento a três recursos da CNA - Confederação Nacional da Agricultura, que defendia a tese de que bastava a publicação em editais em jornais para notificar devedor de contribuição sindical rural. De acordo com a decisão, a cobrança de contribuição em atraso deve de ser feita necessariamente pela via da notificação pessoal do devedor.

Segundo o ministro João Batista Brito Pereira, relator de um dos recursos, a contribuição sindical rural é espécie de tributo, o que pressupõe que a constituição do crédito deve estar regularizada na forma da lei. Assim, com fundamento no art. 145 do CTN, o TST já firmou o entendimento de ser indispensável a notificação pessoal daquele devedor, "em razão das dificuldades de acesso aos meios de comunicação do contribuinte que vive no campo".

Dessa forma, afirmou o relator, a falta de notificação pessoal do ruralista devedor da contribuição "torna inexistente o crédito tributário", acarretando, com isso, a "extinção do processo sem resolução do mérito por carência de ação".

Fonte: TST

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram