MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. EBC não pode reproduzir conteúdo do jornal Valor Econômico
Obra intelectual

EBC não pode reproduzir conteúdo do jornal Valor Econômico

Segundo o juiz Federal Clécio Braschi, todo o conteúdo publicado pelo jornal, na versão impressa ao digital, constitui obra intelectual protegida pela CF e pela lei 9.610/98.

Da Redação

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Atualizado em 10 de outubro de 2013 15:38

A 8ª vara Federal da JF/SP determinou que a EBC - Empresa Brasil de Comunicação se abstenha de utilizar colunas e matérias jornalísticas veiculadas pelo jornal Valor Econômico, tanto no produto de clipping impresso como no digital. A agência também deve retirar de seu sítio na internet o material que já foi reproduzido, sob pena de imposição de multa diária.

O jornal afirma que EBC tem reproduzido e utilizado, sem autorização, colunas e matérias jornalísticas veiculadas nas versões impressa e eletrônica de suas publicações. Sustenta que tal atitude representa violação dos diretos autorais, de titularidade do autor, gera concorrência desleal e parasitária, "pois o conteúdo do autor e divulgado pela ré é restrito aos assinantes do jornal".

Segundo o juiz Federal Clécio Braschi, todo o conteúdo publicado pelo jornal, na versão impressa ao digital, constitui obra intelectual protegida pela CF e pela lei 9.610/98, e não pode ser reproduzido sem autorização.

O magistrado ressalta que o art.46 da lei 9.610/98, ao dispor que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou artigo informativo, com a menção de nome do autor e da publicação de onde foram transcritos, "não autoriza a agência de notícias a reproduzir, por qualquer meio, clipping com matérias jornalísticas reportagens e colunas do jornal Valor Econômico".

Segundo ele, essa norma "permite apenas a reprodução ou artigo informativo, assim considerada a veiculação de informação pura, seu estado bruto". "A partir do momento em que se revela, na informação, o esforço intelectual de quem a transmite, o artigo deixa de ser meramente informativo", ressalta.

O juiz salienta também que o material reproduzido é restrito somente a assinantes do jornal, e que por consequência, a "reprodução desse conteúdo não é autorizada, em nenhuma hipótese".

  • Processo: 0017822-59.2013.4.03.6100

Confira a íntegra da decisão.

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...