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Debate

Presidente do TJ/MG responde matéria sobre aposentadoria de magistrados condenados

O presidente do TJ/MG, Joaquim Herculano, respondeu em nota matéria do jornal Hoje em Dia publicada em 11/10, que tratava da rejeição por parte do tribunal de proposta da OAB/MG para acabar com aposentadoria prêmio de magistrados condenados.

Da Redação

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Atualizado às 16:43

O presidente do TJ/MG, Joaquim Herculano, respondeu em nota matéria do jornal Hoje em Dia publicada em 11/10, que tratava da rejeição por parte do tribunal de proposta da OAB/MG para acabar com aposentadoria prêmio de magistrados condenados. Segundo o desembargador, a seccional da Ordem pretendeu quebrar a vitaliciedade do juiz, "que é um dos predicamentos dos magistrados que se dirige, em última análise, ao próprio cidadão, para que tenham juízes independentes e imparciais".

A matéria que motivou a reposta do desembargador aborda proposta de emenda da seccional mineira da Ordem a projeto que altera a organização e a divisão judiciária no Estado. De acordo com o jornal, caso fosse aprovada, o magistrado seria "imediatamente demitido, sem qualquer benefício".

Diante da rejeição da proposta, a publicação afirma, "um corrupto é 'penalizado' com uma aposentadoria, recebendo normalmente seus vencimentos". Por fim, o texto sustenta: "em 2012, a apreciação das emendas ficou suspensa por causa do ano eleitoral, para evitar que o projeto fosse apreciado com olhares ‘eleitoreiros’ pelos deputados".

Em nova matéria, o desembargador respondeu à notícia anterior e à proposta da OAB, o presidente afirmou que o alcance do projeto é questionável. Ressaltou, ainda, que o parecer da comissão que indeferiu a proposta "foi fundamentado na Constituição da República e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), pois nesse caso, cabe ao Congresso legislar".

"Esclareça-se que o magistrado punido administrativamente com a aposentadoria perde a jurisdição, e os proventos de aposentadoria que irá receber decorrem das contribuições previdenciárias que lhe recolheu, e será aposentado proporcionalmente ao tempo de serviço e contribuição", ressalta Joaquim Herculano em nota.

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