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Lei Pelé

Lei limita mandatos de dirigentes de entidades esportivas

Norma fixa ainda a exigência de transparência financeira e administrativa e a participação de atletas em conselhos e órgãos técnicos dessas instituições.

Da Redação

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Atualizado às 10:15

Foi sancionada nesta quarta-feira, 16, a lei 12.868/13, conversão da MP 620, que, dentre diversos temas, altera a lei Pelé (9.615) para dispor que as entidades componentes do Sistema Nacional do Desporto somente poderão receber recursos da administração pública Federal caso dirigentes tenham mandato de até quatro anos, permitida uma recondução.

A novel norma impõe ainda como exigência ao recebimento dos recursos a transparência na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, incluindo contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual, etc.

As entidades devem garantir aos associados acesso irrestrito aos documentos e informações de prestação de contas. A representação da categoria de atletas devem estar presente no âmbito dos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das competições. As regras produzem efeitos a partir do 6o mês contado da publicação da lei.

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