MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Titularidade de honorários é questionada no STF
ADIn

Titularidade de honorários é questionada no STF

Na petição inicial, associação pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos arts. 22 e afirma que "as cobras não picam advogados porque as cobras têm ética".

Da Redação

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Atualizado às 10:11

A Anustel - Associação Nacional dos Usuários do Sistema Telefônico Fixo Comutado e Móvel Celular propôs ADIn no STF para questionar dispositivos do Estatuto da OAB (lei 8.906/94) sobre a titularidade dos honorários: se pertencem ao advogado ou à parte. Na petição, a associação pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos arts. 22 e 23 do estatuto e tece críticas aos causídicos, afirmando que "as cobras não picam advogados porque as cobras têm ética".

Conforme consta no documento, é "absurdo" o art. 23 do estatuto, que dispõe que os "honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado". De acordo com a Anusel, o dispositivo vai de encontro às garantias insculpidas nos incisos II e III do art. 1º, bem ao disposto no caput do art. 5º, ambos da da CF.

Segundo alega a associação, a Ordem "se finge de morta" quanto a sua finalidade de "defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas".

Citando diversos juristas, precedentes jurisprudenciais, o site wikipedia e um texto de "autoria desconhecida" retirado da internet, intitulado "Fim dos Advogados", o advogado responsável pela causa afirma que "as cobras não picam advogados porque as cobras têm ética". Alega ainda que ensinamento do jurista Humberto Theodoro Junior demonstra, "à saciedade, a verdadeira apropriação indébita praticada pelos advogados, e o que pior, aprovada por lei, quando tal prática permite um enriquecimento sem causa contra a sociedade".

De acordo com o subscritor da petição, "devem os honorários sucumbenciais se destinar ao reembolso da parte vencedora da demanda, porque, se assim não for", "estar-se-á enriquecendo ilicitamente advogados inescrupulosos, que se aproveitam do corporativismo que levou o Congresso Nacional e a Presidência da República a dar vigência ao artigo 23 da Lei 8.906/94, o que, com efeito, foi uma IMORALIDADE do Legislador".

  • Processo relacionado: ADIn 5.055

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...