MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB/MT deve fornecer documentos sobre prestações de contas a advogado
Decisão

OAB/MT deve fornecer documentos sobre prestações de contas a advogado

Lei de acesso à informação assegura acesso prestações de contas de órgãos e entidades do poder público.

Da Redação

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Atualizado às 13:22

Um advogado conseguiu na Justiça o acesso aos documentos referentes às prestações de contas dos exercícios de 2009, 2010 e 2011 da OAB/MT. O profissional requereu informações da seccional nos termos da lei 12.527/11.

De acordo com a OAB/MT, as prestações de contas solicitadas pelo advogado foram disponibilizadas no site da seccional. Ocorre que o autor pediu a comprovação documental das referidas prestações. Diante disso, a OAB/MT informou que os documentos que compõem as prestaões de contas encontram-se no Conselho Federal da OAB.

A juíza Federal Vanessa Gasques, da 2ª vara Federal do MT, observou que a lei 12.527/11 prevê o acesso à "informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos".

A magistrada também lembrou que, não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido do interessado deverá, em prazo não superior a 20 dias, "comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação".

Por isso, "como a documentação que compõe a prestação de contas dos exercícios 2009, 2010 e 2011 não se trata de documento protegido por sigilo, mas de informação de cunho público, é perfeitamente admissível a pretensão deduzida por meio da presente ação", concluiu a julgadora.

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA