MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lei permite mais rapidez para prisão preventiva de estrangeiros
lei 12.878/13

Lei permite mais rapidez para prisão preventiva de estrangeiros

De acordo com o texto, o MJ continua com a prerrogativa de examinar os pedidos e até de arquivá-los.

Da Redação

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Atualizado às 08:39

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 4, a lei 12.878/13, que altera o Estatuto do Estrangeiro (lei 6.815/80), para estabelecer nova disciplina à prisão cautelar para fins de extradição.

A norma confere mais rapidez ao procedimento e define o STF como o órgão judicial competente para decretar a prisão preventiva do acusado por crime internacional. De acordo com o texto, o MJ continua com a prerrogativa de examinar os pedidos e até de arquivá-los.

A lei ainda permite, em caso de urgência, que a prisão preventiva do extraditando seja decretada, mediante autorização judicial, independente do meio de comunicação do pedido. O pedido deve notificar o crime cometido e ser fundamentado, podendo ser apresentado por correio, fax, mensagem eletrônica, entre outros.

Outra possibilidade prevista no texto é que o pedido possa ser feito pela Interpol.

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA