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Anamatra sugere alteração em PL que altera artigo da CLT e relatora acata

Da Redação

sexta-feira, 2 de dezembro de 2005

Atualizado às 10:07


Anamatra sugere alteração em  PL que altera artigo da CLT e relatora acata

 

A CTASP (Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público) da Câmara deverá votar nos próximos dias o substitutivo ao PL nº 4734/2004, que altera o artigo 899 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A matéria faz parte do pacote de projetos do chamado "Pacto em Favor de um Judiciário mais Rápido", encaminhado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo. A relatora, deputada Vanessa Grazziotin, acatou sugestão da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).


O presidente da entidade, José Nilton Pandelot, defendeu a alteração do PL 4734/2004 durante audiência pública na CTASP no dia 8 de novembro. Ele alertou que o texto original do projeto mantinha a obrigatoriedade do recolhimento do depósito recursal em conta vinculada do FGTS do empregado.


Segundo a Anamatra essa exclusividade causaria dificuldades para as hipóteses que não envolvam relação de emprego e sugeriu que, nas causas que não envolvam relação de emprego, o depósito possa ser feito em conta judicial à disposição do Juízo. "Esta é uma solução simples que resolveria o problema de adaptação do projeto à nova realidade da Justiça do Trabalho", disse Pandelot durante a audiência.


Vanessa acatou a sugestão e o artigo 899 ficou assim em seu parágrafo 5º:

"Em litígios que não envolvam relação de emprego, o depósito será realizado em conta judicial à disposição do Juízo". A deputada citou a Anamatra em seu relatório". As sugestões apresentadas [pela Anamatra] devem ser acrescentadas ao texto, não só para corrigir equívocos conceituais, como também para aperfeiçoar o conteúdo da proposição".

O PL 4734/2004 foi apensado ao PL 3165/2004, de autoria do deputado Costa Ferreira, matéria principal em análise na CTASP. Vanessa argumentou que o projeto de Ferreira restringia "em muito" o direito de defesa, privilegiando "demasiadamente" a celeridade processual em detrimento da segurança jurídica. A deputada rejeitou a proposta do colega e sugeriu a aprovação do 4734, cujo autor é o Poder Executivo.

Embargo


A Anamatra também quer mudanças no PL 4731/2004, que modifica o artigo 884 da CLT. A proposição já tem parecer favorável do relator, deputado Vicentinho (PT-SP). Pela nova redação, fica permitida a apresentação de embargos do devedor em caso de execução ou penhora de bens, "ainda que em valor insuficiente para o pagamento integral da importância reclamada".


A diretoria da Anamatra argumenta que a proposta tem efeito contrário à expectativa do Pacto Judiciário, pois pode gerar aumento do número de embargos, atrasando ainda mais as ações trabalhistas. Na redação atual do artigo 884, o devedor que não deposita ou garante integralmente a execução não pode embargá-la.


"Depositar integralmente o valor da dívida ou garanti-la mediante penhora é instituto comum ao Processo Civil e Trabalhista, e evita que o devedor crie embaraços à execução", diz José Nilton Pandelot.


A Anamatra sugere, em documento apresentado aos membros da Comissão de Trabalho da Câmara, a supressão deste ponto do PL 4731/2004."Transformar em regra a possibilidade de embargos, sem a integral garantia do Juízo, provocará uma pletora dessa estirpe de impugnação processual, retardando ainda mais o processo de execução", afirma o diretor de Assuntos Legislativos da entidade, Luciano Athayde, que também subscreve o documento.

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