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STJ

FGC consegue liberar valores para repasse a credores do Banco Rural

STJ segue entendimento do STF no caso e suspende bloqueio determinado pela JT.

Da Redação

sábado, 9 de novembro de 2013

Atualizado às 09:31

A ministra Nancy Andrighi, do STJ, determinou a suspensão do bloqueio de R$ 124 mi do FGC - Fundo Garantidor de Crédito destinados aos investidores do Banco Rural, em decisão que segue entendimento de liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, que suspendeu o bloqueio dos valores na última terça-feira, 5.

As decisões revertem atos do juízo auxiliar de Execução do TRT da 2ª região, que pretendia usar os recursos para liquidar dívidas da falência da Vasp. O escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, por meio do sócio responsável Maurício Pessoa, assessora o FGC no caso.

O juízo de Direito auxiliar em execução da JT/SP determinou o bloqueio e a transferência do montante de R$ 124.532.312,10 do total destinado aos investidores do Banco Rural para satisfação de créditos trabalhistas. O FGC alegou que o patrimônio não pode ser confundido com o de um de seus associados, sobretudo quando este, como na hipótese, encontra-se em processo de liquidação extrajudicial.

De acordo com o FGC, o juízo auxiliar descumpriu decisão proferida no julgamento do RExt 583.955, de repercussão geral, que firmou a competência absoluta e exclusiva do juízo universal da falência para, decretada a quebra da empresa, arrecadar, cobrar e distribuir todos os créditos e débitos da massa, sem nenhuma exceção.

A ministra Nancy Andrighi, do STJ, ao analisar o caso, entendeu que “como o objetivo último do ato de bloqueio determinado pelo Juízo do Trabalho é atingir o patrimônio da massa falida - no intuito de satisfazer o direito de credores individuais - e como a competência para a prática desse ato, prima facie, é atribuída ao juízo da falência, revela-se necessário, a fim de garantir a autoridade do pronunciamento judicial anterior e de manter o tratamento paritário que deve ser dispensado aos credores, suspender sua execução até o julgamento em definitivo deste incidente”.

Assim, a ministra determinou a suspensão do ato de bloqueio e transferência de valores junto ao FGC ordenado pelo juízo da JT.

  • Processo relacionado : PET no Conflito de Competência 130.720

Confira a decisão.

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