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Resultado do sorteio da obra "Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva"

Veja quem ganhou a obra "Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva".

Da Redação

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Atualizado em 27 de novembro de 2013 14:34

A obra "Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva" (Atlas - 199p.), de Christiano Cassettari, analisa os principais efeitos jurídicos e tenta resolver vários problemas que decorrem do seu reconhecimento, como a maneira de sua formação, se ela é direito só do filho, ou dos pais também, se a afetividade deve ser recíproca, qual é a ação judicial que deve ser proposta para discuti-la, se são devidos alimentos nesse modelo, se há direito sucessório, se o parentesco socioafetivo liga o filho a todos os parentes do pai ou mãe, se há direitos previdenciários, se essa parentalidade gera inelegibilidade eleitoral, se essa filiação pode ser impugnada, dentre outras questões.

Não há dúvida de que o maior efeito dessa forma de parentalidade, e não apenas filiação, é a criação de multiparentalidade, ou seja, a possibilidade de a pessoa ter mais de um pai e/ou mais de uma mãe. Existem no Brasil algumas decisões concedendo esse modelo plural de parentesco, motivo pelo qual se aborda nesta obra a necessidade de esse tema ser levado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, para gerar os seus regulares efeitos no âmbito do Direito de Família.

Nesse esteio, o autor se preocupa em indicar solução para os problemas relacionados à coexistência da parentalidade biológica e afetiva, tais como a forma de administração do poder familiar, exercida por três ou mais pessoas, na hora, por exemplo, de se pagar alimentos, conceder emancipação, autorizar casamento, aprovar pacto antenupcial feito pelo menor, ser usufrutuário dos bens de filhos menores, exercício da tutela e da curadoria do ausente, dever de indenizar, dentre outros. Por tudo o que foi analisado ao longo do livro, o autor acredita que o parentesco socioafetivo deve gerar todos os regulares efeitos do biológico, motivo pelo qual o Poder Judiciário dever ser mais criterioso na hora de reconhecê-lo e pensar, quiçá, em admitir a sua extinção com o fim do afeto.

Sobre o autor :

Christiano Cassettari é doutorando em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Especialista em Direito Notarial e Registral pela PUC/MG. Advogado e consultor de notários e registradores. Professor convidado em cursos e palestras do CNB/SP, Anoreg, Arpen, Ibest e Inoreg/PR. Coordenador do curso de pós-graduação em Direito Imobiliário mantido pela ESA da OAB/SP.

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Ganhador :

Rafael Gomes Duarte, advogado em Barretos/SP

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