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Pautas de julgamento do TSE serão publicadas com antecedência

A finalidade é dar transparência e celeridade aos trabalhos que precedem os julgamentos.

Da Redação

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Atualizado às 08:39

A publicação das pautas de julgamentos do plenário do TSE será feita com dois dias de antecedência, com a finalidade de dar transparência e celeridade aos trabalhos que precedem os julgamentos. A determinação consta na portaria 590, assinada pelo ministro Marco Aurélio e publicada ontem no DJe.

A norma também impõe que, excepcionalmente, outros processos poderão ser incluídos na pauta da sessão, mediante solicitação do ministro relator ao presidente do TSE.

Outro ponto da portaria disciplina que os processos a serem julgados tanto nas sessões jurisdicionais quanto nas administrativas deverão ser encaminhados pelos gabinetes dos ministros relatores à unidade competente até três dias úteis antes da sessão de julgamento.

Ainda de acordo com a portaria, poderão ser indicados processos para julgamento em conjunto, desde que em lista rubricada pelo ministro relator e também encaminhados à unidade competente no mesmo prazo. Já os pedidos de adiamento deverão ser dirigidos ao ministro relator.

Veja a íntegra da portaria:

___________

PORTARIA Nº 590
TSE

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando a organicidade e a dinâmica próprias ao Direito Eleitoral e a necessidade de regulamentar o procedimento a ser adotado para a composição do índice de julgamento das Sessões Plenárias do Tribunal Superior

Eleitoral, RESOLVE:

Art. 1° Os processos a serem julgados nas sessões jurisdicionais e administrativas deverão ser encaminhados pelos gabinetes dos Ministros Relatores à unidade competente até três dias úteis antes da sessão de julgamento.

Art. 2° Excepcionalmente, outros processos poderão ser incluídos no índice de julgamento, mediante solicitação do Ministro Relator ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º Poderão ser indicados processos para julgamento conjunto, desde que em lista rubricada pelo Ministro Relator e encaminhada à unidade competente no prazo mencionado no artigo 1º.

Parágrafo único. O rol dos processos submetidos à sistemática prevista neste artigo será disponibilizado em quadro afixado na entrada do Plenário e no sítio eletrônico deste Tribunal até dois dias úteis antes da sessão de julgamento.

Art. 4º Os pedidos de adiamento deverão ser dirigidos ao Relator.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura, revogada a de número 231/TSE.

Brasília, 26 de novembro de 2013.

Ministro MARCO AURÉLIO

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