MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Imóvel dado como garantia de dívida de empresa familiar é penhorável
Bem de família

Imóvel dado como garantia de dívida de empresa familiar é penhorável

Proveito à família é presumido quando, em razão da atividade exercida por empresa familiar, o imóvel onde reside o casal (únicos sócios daquela) é onerado com garantia real hipotecária para o bem do negócio empresarial.

Da Redação

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Atualizado às 09:20

Em atenção à boa-fé, o STJ entendeu ser penhorável o imóvel de família dado em garantia hipotecária de empresa familiar cujos únicos sócios são marido e mulher. Conforme entendeu por unanimidade a 3ª turma, a jurisprudência tem prestigiado a essência da proteção especial ao bem de família, todavia, esse cuidado não deve se afastar da observância a valores do Direito.

Na ação, o casal, proprietário de empresa de revenda de pneus, sustentou, em embargos de devedor, que o bem a ser penhorado de sua propriedade é o imóvel no qual residem, sendo o único de sua propriedade, o que foi julgado improcedente em sentença. Em 2º grau, no entanto, a decisão foi reformada para reconhecera impenhorabilidade do bem dado em garantia, sob o fundamento de que o casal nele reside.

No recurso ao STJ, a Bridgestone Firestone do Brasil sustentou violação à lei 8.009/90 e dissídio jurisprudencial. Conforme defendeu, "a lei não restringe a exceção [...] à hipótese de a dívida garantida hipotecariamente pelo imóvel ter sido contraída diretamente pelo casal/família" e ressaltou que o imóvel foi dado em garantia pelo casal, "de livre e espontânea vontade, para garantir dívida contraída por sua própria empresa".

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ sempre cuidou de enaltecer o caráter protecionista e publicista do direito fundamental à moradia, assegurando-se especial proteção ao bem de família em sobreposição à eventual ato de disposição manifestado por devedor dela integrante, ainda quando presente hipótese de exceção à regra da impenhorabilidade, a exemplo da "execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real".

"Em síntese, se a hipoteca não reverte em benefício de toda família, favorecendo, v.g., apenas um de seus integrantes, em garantia de dívida de terceiro (a exemplo de uma pessoa jurídica da qual aquele é sócio), prevalece a regra da impenhorabilidade como forma de proteção à família", afirmou.

No caso, apesar de incontroverso tratar-se de bem de família, discute-se se o benefício à entidade familiar seria evidente. Para a ministra, a proteção ao bem de família, todavia, não deve afastar a observância e prestígio a valores comezinhos do Direito, destacando-se a boa-fé objetiva.

Segundo entendeu Nancy, é axiomático que a garantia de dívida de empresa da qual são únicos sócios marido e mulher reverte-se em favor destes e em benefício da entidade familiar. "Imaginar que a família não se beneficie do êxito da atividade comercial de sua empresa contraria a lógica do natural e do conhecido", declarou a ministra.

A ministra concluiu que a atenção à boa-fé, à autonomia privada e ao regramento legal é salutar estabelecer que "o proveito à família é presumido quando, em razão da atividade exercida por empresa familiar, o imóvel onde reside o casal (únicos sócios daquela) é onerado com garantia real hipotecária para o bem do negócio empresarial".

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...