MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mulher será indenizada por quantia gasta com remuneração de advogado
JT

Mulher será indenizada por quantia gasta com remuneração de advogado

Empresa deve indenizar por danos materiais correspondente à quantia que ex-empregada deverá desembolsar para remunerar o advogado que contratou.

Da Redação

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Atualizado às 08:47

A 7ª turma do TRT da 3ª região deu parcial provimento a recurso de trabalhadora que reivindicava indenização, por danos materiais, correspondente à quantia que deverá desembolsar para remunerar advogado contratado. De acordo com a decisão, a indenização dos honorários advocatícios obrigacionais tem como fundamento o princípio da restituição integral, conforme disposto no CC.

Ao ajuizar a ação, a reclamante, entre outras parcelas, pleiteou a indenização pelo prejuízo suportado com a contratação e pagamento de honorários do seu advogado. O juízo de 1ª instância considerou o pedido improcedente, por entender que a reclamante não era obrigada a realizar gastos com a contratação de advogado, já que poderia se valer do jus postulandi ou mesmo da assistência de seu sindicato profissional.

Diante da decisão, a reclamante recorreu. Ao analisar a ação, o juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, relator, afirmou que o fundamento jurídico para o deferimento da indenização dos honorários advocatícios contratuais é completamente diferente daquele relacionado à condenação em honorários de advogado sucumbenciais em ações que envolvam relação de emprego na JT.

O magistrado lembrou entendimento firmado pelo TST, por meio da súmula 425, de que o jus postulandi restringe-se às varas e TRTs. Segundo o relator, neste caso, a contratação de advogado particular deixou de ser mera faculdade da parte, pois passou a ser pressuposto para se ter acesso à instância superior, em caso de recurso extraordinário.

Márcio Toledo Gonçalves votou pelo parcial provimento ao recurso, entendimento acompanhado pela turma. A empresa reclamada então foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, fixada em 20% do valor bruto a ser apurado em liquidação de sentença.

Confira a decisão.

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA