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Lei 13.747/09

MP/SP apura se lei da entrega é cumprida por empresas de comércio eletrônico

A legislação determina que sejam fixadas data e turno para a realização dos serviços ou entrega de produtos, sem qualquer custo adicional aos consumidores.

Da Redação

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Atualizado às 08:41

O MP/SP, por meio da Promotoria do Consumidor, instaurou inquérito civil para apurar se a lei da entrega, (lei estadual 13.747/09), é cumprida por 24 empresas de comércio eletrônico em SP.

Serão investigadas as empresas:

  • Fast Shop;
  • Lojas Renner;
  • Meu Móvel de Madeira Comércio de Móveis e Decoração;
  • Lojas Colombo;
  • Kabum Comércio Eletrônico;
  • Marisa Lojas;
  • Livraria Cultura;
  • Dotcom Group Comércio e Representações (Sephora do Brasil Participações);
  • Estok Comércio e Representações (Tok Stok);
  • Saraiva e Siciliano;
  • Etna Comércio de Móveis e Artigos para Decoração;
  • Magazine Luiza;
  • NS2.COM Internet (Net Shoes);
  • Fnac Brasil;
  • Nova Pontocom Comércio Eletrônico (Extra, Ponto Frio e Casas Bahia);
  • Comércio Digital BF Ltda (Dafiti);
  • Sociedade Comercial e Importadora Hermes (Compra Fácil);
  • Ipiranga Produtos de Petróleo (Ipiranga Shop);
  • B2W – Companhia Global do Varejo (Americanas, Shoptime e Submarino);
  • Ri Happy Brinquedos Ltda.

A legislação determina que sejam fixadas data e turno para a realização dos serviços ou entrega de produtos, sem qualquer custo adicional aos consumidores. A norma dispõe ainda que os fornecedores de bens e serviços deverão estipular, antes da contratação e no momento de sua finalização, o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite, sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas.

Por meio de relatórios de monitoramento de sítios eletrônicos realizados pelo Procon durante os meses de fevereiro, março, maio e outubro deste ano, o promotor de Justiça Gilberto Nonaka verificou que as empresas investigadas estariam descumprindo a lei de três formas: descumprimento integral da lei, cobrança para realização dos agendamentos de data e turno e disponibilização de datas longínquas para a entrega dos produtos.

Em abril, o promotor de Justiça Gilberto Nonaka ajuizou uma ACP contra a WMB Comércio Eletrônico, sucessora do Walmart, Companhia Brasileira de Distribuição e PontoFrio.com porque as empresas cobravam valores diferenciados de frete para a modalidade de entrega agendada, instituída pela lei estadual 13.747/09. Após a propositura da ação, deu-se a promulgação da lei estadual 14.951/13, que proíbe a cobrança diferenciada de valor de frete para a entrega agendada.

Em novembro, somente o Walmart celebrou acordo judicial com o MP se comprometendo a identificar todas as entregas agendadas em SP que porventura tiveram a cobrança diferenciada de frete, com o fim de restituir os respectivos consumidores.

No inquérito civil instaurado agora, a Promotoria do Consumidor fixou prazo de 15 dias para que as 24 empresas que praticam comércio eletrônico por meio de seus sites se manifestem sobre o interesse em firmar TAC, nos mesmo moldes do acordo judicial celebrado entre o MP e o Walmart.

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