MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. É válido recolhimento de custas com numeração antiga do processo
TST

É válido recolhimento de custas com numeração antiga do processo

O TRT da 2ª região havia considerado o recurso deserto devido a não indicação do número atual do processo.

Da Redação

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Atualizado às 08:32

A 6ª turma do TST decidiu reconhecer a regularidade do recurso da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia de SP, que comprovou os pagamentos das custas e do depósito recursal em guias com a numeração do processo em sua forma antiga.

O TRT da 2ª região havia considerado o recurso deserto, devido a não indicação do número atual do processo. A empresa recorreu ao TST, alegando que aquele número é o mesmo utilizado pela secretaria de 1ª instância e que o depósito foi realizado no prazo legal.

Segundo a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, trata-se de "erro perfeitamente sanável", uma vez que os dados apresentados nas guias são suficientes para a identificação do processo ao qual se refere, o que atende a exigência legal. Nas guias, constam a data do pagamento, o nome e o CNPJ da empresa, o código de recebimento, o valor, a vara do trabalho de origem, o número da carteira de trabalho do empregado e o número antigo do processo.

A relatora concluiu que o "equívoco atinente à falta do número atual do processo não pode ser motivo para que o recurso não seja conhecido, por deserção". Explicou que foram satisfeitos os princípios da razoabilidade, da instrumentalidade e da finalidade dos atos processuais, comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas, no valor devido, na época própria, identificada a parte que efetua o pagamento, bem como o nome do empregado.

Assim, afastando a deserção do recurso, a relatora determinou o retorno do processo ao tribunal regional, para que examine o recurso, como entender de direito.

Confira a íntegra do acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA