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Lei 5.209/13

Governo do DF não pode assumir dívidas de empresas privadas de ônibus

O Conselho Especial do TJ/DF deferiu pedido de liminar para suspender a aplicação de dispositivos da lei distrital 5.209/13, que permitiam ao governo estadual assumir o pagamento de verbas trabalhistas devidas pelas empresas de transporte rodoviário.

Da Redação

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Atualizado às 08:48

Nesta terça-feira, 17, o Conselho Especial do TJ/DF deferiu pedido de liminar interposto pela OAB/DF e pelo MPE para suspender a aplicação de dispositivos da lei distrital 5.209/13. O texto, sancionado em 30/10 pelo governador Agnelo Queiroz, determina que o DF deve pagar as verbas rescisórias diretamente aos empregados contratados pelas empresas que não vão mais operar no DF.

Em face dos mesmos, os autores ajuizaram ADin, questionando tanto a validade formal quanto material da norma. Segundo a OAB/DF, a lei apresenta uma série de inconstitucionalidades. O MP, por sua vez, afirmou que o dispositivo legal padece de vício formal.

Ao analisar a ação, a desembargadora Vera Andrighi, relatora, entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, visto a impossibilidade de reaver eventuais pagamentos iminentes, caso a decisão seja confirmada, e a violação aparente de vários artigos da lei orgânica do DF.

"A Lei Orgânica não autoriza o Estado a assumir dívidas de qualquer natureza, de qualquer prestadora de serviço público. Isso seria o caos financeiro do Estado, empresa alguma se preocuparia em cumprir suas obrigações. A responsabilidade contratual se restringe às empresas permissionárias ou concessionárias e seus contratados", afirmou a relatora.

O presidente da Seccional do DF, Ibaneis Rocha, classificou o resultado do julgamento como uma vitória da sociedade. "Não é razoável que o contribuinte do Distrito Federal arque com a dívida de empresas que prestaram durante mais de 40 anos serviço de transporte público de péssima qualidade, com ônibus velhos e mal conservados e com tarifas elevadas", sustentou.

A OAB/DF reconhece que os trabalhadores têm o pleno direito de receber seus créditos trabalhistas. Mas há alternativas para que não fiquem sem receber. Entre elas, a rescisão indireta dos contratos de trabalho para absorção dos rodoviários pelas novas empresas, acordos coletivos a serem firmados na JT e até mesmo o ajuizamento individual de reclamações trabalhistas.

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