MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Classe de origem de magistrado não deve ser observada para composição de colegiado
TJ

Classe de origem de magistrado não deve ser observada para composição de colegiado

Não merece prosperar a tese de que para a composição de qualquer colegiado de TJ deve ser observada a representatividade da classe de origem do magistrado.

Da Redação

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Atualizado às 09:15

A conselheira Luiza Cristina Frischeisen, do CNJ, entendeu não merecer prosperar a tese de que para a composição de qualquer colegiado de TJ deve ser observada a representatividade da classe de origem do magistrado. Decisão se deu em resposta a consulta do TJ/RJ.

No pedido, a presidência do TJ/RJ questionou as regras a serem adotadas para a composição do Órgão Especial do tribunal, composto por 25 membros, sendo 12 eleitos e 12 por antiguidade, estando aberta uma vaga então ocupada pelo MP. Consulta a presidência da Corte fluminense se a função deve ser exercida por membro de parquet, para que haja membros oriundos de ambas as carreiras na parte de antiguidade, ou membro vindo da OAB, por aplicação da antiguidade.

A EC 45/04 alterou o modo de composição do Órgão Especial eventualmente criado nos tribunais e determinou que metade das vagas fossem preenchidas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo pleno. Então, a resolução 16/06, do CNJ, dispôs que a composição deveria observar a origem do membro, de modo a respeitar sua respectiva classe de ingresso.

Segundo a conselheira Luiza Cristina Frischeisen, a CF em momento algum dispôs sobre regras de composição do colegiado em razão da origem de ingresso no tribunal, mas apenas quanto a vagas de antiguidade e de eleição. Conforme lembrou, após o ingresso no tribunal pelo Quinto, o magistrado "gozará de todas as garantidas previstas a todos os Magistrados, sem qualquer tratamento diferenciado".

Luiza Cristina pontuou que a classe de origem do magistrado servirá apenas para o acesso ao tribunal ou, no caso de vacância de composição, para viabilizar novo ingresso de membro. "Ademais, reforçando a tese de que a origem do magistrado não se mostra mais relevante, após o ingresso no respectivo tribunal, o próprio Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido da incomunicabilidade de vantagens pessoais de cargos anteriores", afirmou.

A conselheira, que votou pela alteração da resolução 16 para supressão das regras que estipulem critérios de observância das classes de origem, concluiu que, após o ingresso na magistratura, são cortadas as relações com a classe de origem do membro, inclusive suas vantagens pessoais.

A decisão, que atende a ofício da OAB/RJ, foi comemorada pelo presidente da seccional, Felipe Santa Cruz. "A Ordem capitaneou esta luta por entender que fortalecer o Quinto Constitucional é fortalecer o próprio Poder Judiciário", afirmou.

  • Processo: 0004391-71.2013.2.00.0000

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA