MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Garçom chamado de ladrão, pobre e incompetente será indenizado
Assédio moral

Garçom chamado de ladrão, pobre e incompetente será indenizado

De acordo com a reclamação trabalhista, o gerente agredia os funcionários, inclusive com ofensas de conotação sexual.

Da Redação

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Atualizado às 08:35

Empresa indenizará em R$ 30 mil garçom chamado por gerente de ladrão, pobre e incompetente. A 8ª turma do TST negou provimento a agravo de instrumento da empresa, que pedia redução do valor arbitrado por danos morais, considerado "excessivo e desproporcional".

De acordo com petição inicial da reclamação, o superior hierárquico constantemente ofendia imotivadamente o empregado, com diversos adjetivos. Conforme consta nos autos, além das agressões descritas, depoimentos ainda revelam a prática de abusos de conotação sexual contra os funcionários.

O juízo da 4ª vara de Trabalho de Ribeirão Preto/SP condenou a empresa a indenizar por prática de assédio sexual no valor de R$ 30 mil. A reclamada recorreu pedindo redução do quantum e alegou ainda que a petição inicial não menciona a ocorrência de assédio sexual, de maneira que não poderia ser condenada no pagamento de indenização por danos morais sob esse fundamento.

No TRT da 15ª região, os magistrados entenderam que a condenação por assédio sexual não poderia se sustentar pela ausência de pedido nesse sentido e pelo fato do assédio se caracterizar pela agressão do assediador em face de determinada pessoa e, no caso, "o comportamento e as ofensas eram direcionados a todos os funcionários indistintamente".

Conforme entendeu o TRT, que manteve o valor da indenização, o comportamento adotado pelo gerente se mostrou totalmente repreensível, "pois não se pode admitir que hodiernamente ainda se tenha notícia de ambiente de trabalho tão inóspito e degradante em relação à dignidade da pessoa humana". De acordo com a decisão, não pairam dúvidas que as agressões incutiram na vítima um sentimento de menosprezo, sendo o reclamante ofendido em sua honra, reputação e dignidade.

No agravo para o TST, sob a relatoria da ministra Dora Maria da Costa, a empresa também não conseguiu reduzir o quantum indenizatório. Segundo a relatora, para se concluir que o valor da indenização é desarrazoado e desproporcional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado a esta Corte, nos termos da súmula 126, do TST.

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA