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Sindicato

Associados do SINSA têm até 31/1 para efetuar contribuição sindical

Após o vencimento, o pagamento deverá ser efetuado apenas em agências da CEF.

Da Redação

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Atualizado às 08:42

Em 31/1, termina o prazo para o recolhimento de contribuição sindical ao SINSA - Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. De acordo com a circular 01/14, expedida pelo sindicato, após o vencimento, o pagamento deverá ser efetuado apenas em agências da CEF.

De acordo com a CLT, o não recolhimento da contribuição pode gerar aplicação de penalidade pela delegacia regional do Trabalho, cobranças judiciais, além de impedir a participação nas concorrências públicas e a renovação de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Confira abaixo a circular.

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Circular nº 01/2014 ___________________________________________________________

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – 2014

Levamos ao conhecimento das prezadas Associadas que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a Contribuição Sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente. Para os empregadores, o recolhimento efetuar-se-á no máximo até o dia 31 do mês de janeiro. Para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, o recolhimento deve ser feito por ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Para efeito de atendimento ao quanto disposto na CLT, estamos anexando a esta Circular a guia de recolhimento da Contribuição Sindical, que poderá ser paga em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas. Após o vencimento, o pagamento deverá ser efetuado somente nas agências da Caixa Econômica Federal.

Solicitamos a todas as Sociedades de Advogados que tomem as providências pertinentes ao recolhimento, durante o mês de janeiro, promovendo o cálculo do valor a ser recolhido nos termos da tabela abaixo e enviando a este Sindicato cópia da guia devidamente quitada.

O não recolhimento da Contribuição Sindical poderá gerar aplicação de penalidade pela Delegacia Regional do Trabalho, cobranças judiciais, além de impedir a participação nas concorrências públicas e a renovação de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (artigos 607 e 608 da CLT).

Cumpre esclarecer que a Diretoria do nosso Sindicato deliberou pelo reajuste da tabela de cálculo da contribuição para reposição da inflação acumulada nos doze últimos meses. Dessa forma, a tabela que apresentamos abaixo já se encontra devidamente atualizada.

Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos.

São Paulo, 02 de janeiro de 2014.

Marcelo Pereira Gômara
Presidente

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SINSA  Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de Sao Paulo e Rio de Janeiro

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