MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Estudante poderá realizar exame supletivo para garantir vaga na UFRN
Decisão

Estudante poderá realizar exame supletivo para garantir vaga na UFRN

A decisão foi proferida pelo juízo da 3ª vara da Fazenda Pública de Natal/RN.

Da Redação

sábado, 25 de janeiro de 2014

Atualizado em 22 de janeiro de 2014 15:59

Uma estudante menor de idade que ainda não concluiu o ensino médio e foi selecionada por meio do Sisu para cursar Comunicação Social na UFRN, terá direito a realizar exame supletivo a fim de ingressar na universidade. A decisão foi proferida pelo juízo da 3ª vara da Fazenda Pública de Natal/RN.

A autora narra que, apesar de ter sido selecionada, cursa o 3º ano do ensino médio no IFRN - Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do RN, razão pela qual ainda não tem o certificado de conclusão. No caso, ela demoraria quatro anos para obtê-lo, tendo em vista que se trata de formação técnica.

Diante do caráter de urgência, e levando-se em conta que a estudante não tem a idade mínima de 18 anos, exigida pela autoridade coatora para submissão ao exame supletivo, a autora requeu autorização por meio de concessão de medida liminar para realizar o teste, a fim de garantir sua vaga e ingressar na universidade.

"Óbvio que, se a impetrante já obteve aprovação para participar de curso na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, estará habilitada a fazer exame supletivo, muito embora não ostente idade de 18 anos", asseverou o julgador.

Segundo o magistrado, nenhuma norma se sobrepõe à CF/88, que garante que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. No caso dos autos, para Mota, a autora demonstrou a aprovação em certame de concorrência nacional, comprovando sua capacidade.

Confira a decisão na íntegra.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram