MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Comissão Mista aprova relatório para Reforma do Judiciário

Comissão Mista aprova relatório para Reforma do Judiciário

Da Redação

quarta-feira, 14 de dezembro de 2005

Atualizado às 09:18


Comissão Mista aprova relatório para Reforma do Judiciário


A Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário aprovou ontem o relatório final do senador José Jorge, que sugere a apresentação de seis projetos, sendo cinco para regulamentar a Emenda Constitucional 45, que abriu caminho para a Reforma do Judiciário. O relatório aprovado também requer urgência na tramitação de outros 16 projetos - seis deles estão sendo analisados no Senado e os outros dez na Câmara; e solicita a instalação de duas subcomissões - no âmbito das comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado - para analisar e sistematizar os projetos sobre reforma processual que tramitam nas duas Casas.

 

"As mudanças que estamos propondo não resolvem o problema da lentidão do Judiciário, mas ajudam a resolver", disse o presidente da comissão, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). Para Cardozo, os projetos apresentados pela comissão vão "aperfeiçoar o sistema judiciário brasileiro".

 

Recursos ao STF


O primeiro dos projetos referentes à Emenda 45, considerado um dos mais importantes pelo presidente da comissão, impede que questões específicas, que não tenham alcance social, sejam julgadas pelo STF. O objetivo é reduzir o número de recursos a essa instância.


O projeto determina que um dos critérios para acatar um recurso extraordinário apresentado ao STF seja justamente sua repercussão geral. Assim, será necessário demonstrar que a matéria tem importância para a sociedade e não somente para o processo em questão.


A proposta explica que o termo "repercussão geral" poderá dizer respeito a questões políticas, econômicas ou sociais, e que sempre haverá repercussão geral nas causas sobre nacionalidade e direitos políticos, direitos difusos ou cuja decisão afronte a jurisprudência do STF. O tribunal será competente para determinar os procedimentos a serem adotados para a tomada dessa decisão, que deverá contar com o apoio de dois terços dos ministros do tribunal.

 

Súmula vinculante


O projeto que regulamenta a súmula vinculante - decisão consolidada do STF que deve ser seguida por todo o Poder Judiciário - prevê que a sua elaboração, modificação ou cancelamento terá sempre a participação do procurador-geral da República. A idéia é que, para evitar problemas sociais em decorrência de uma decisão que altere abruptamente regras estabelecidas, poderá ser fixado um prazo após o qual a súmula passará a ter validade.


A edição, a modificação ou o cancelamento da súmula poderão ser propostos pelos mesmos entes que têm direito a promover as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) - presidente da República, Mesas da Câmara, do Senado e das assembléias legislativas, governadores, procurador-geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e partidos políticos com representação no Congresso. Também poderão propor mudança ou cancelamento de súmula vinculante o advogado-geral da União, procuradores-gerais de estado e do Distrito Federal, procuradores-gerais de Justiça, o defensor público da União ou dos estados e qualquer tribunal.


No projeto, há a previsão de que os municípios e as pessoas jurídicas da administração indireta federais, estaduais, distritais e municipais poderão propor a edição de súmula vinculante - não a sua modificação ou cancelamento - e, mesmo assim, apenas dentro de processos de que sejam parte.


________________

 

Fonte: Agência Câmara

____________________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO