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Decisão

Suspenso contrato verbal entre Campo Grande e presidente da OAB/MS

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande/MS, suspendeu contrato verbal firmado entre o presidente da OAB/MS, Júlio César Souza Rodrigues, e a prefeitura da capital sul-mato-grossense.

Da Redação

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Atualizado às 09:06

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande/MS, suspendeu contrato verbal firmado entre o presidente da OAB/MS, Júlio César Souza Rodrigues, e a prefeitura da capital sul-mato-grossense.

Segundo o TJ/MS, o acordo tinha como objetivo o aumento do valor de repasse do ICMS para Campo Grande. No entanto, o advogado que ajuizou a ação alega que o contrato foi firmado sem licitação, sem qualificação específica e em situação que sugere fraude.

Em sua defesa, o município afirmou que tal documento não foi assinado, que nenhum pagamento foi efetuado e que, portanto, ele não existe. Em contrapartida, Júlio César confessou ter feito um "acordo verbal" com a prefeitura, que deveria ser formalizado futuramente.

Segundo o juiz David Filho, há a possibilidade de ofensa ao princípio da legalidade, já que a solenidade que rege os contratos administrativos está ausente no referido acordo. Para ele, o fato do município não ter feito nenhum pagamento ao advogado até agora, não significa que este pagamento não será feito no futuro, pois o serviço está sendo executado.

O magistrado ressaltou também que, mesmo havendo a possibilidade de contratar outros profissionais, "o município escolheu justamente o presidente da instituição (OAB) que processa a atual administração municipal, que recebe delações e que sempre se destacou como ferrenha defensora da moralidade pública em incontáveis situações passadas".

"A estranheza desta contratação, pelas circunstâncias em que foi feita, pela forma e pelos valores combinados para um serviço qualificado como emergencial e que, na análise provisória que o momento permite, poderia ser executado pela procuradoria do município, confere a necessária verossimilhança ao direito pleiteado", concluiu David.

Confira a decisão.

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