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Decisão

Homem que tentou entrar na Papuda com maconha no corpo é condenado

Juízo de 1º grau havia inocentado o réu por considerar ilegal portaria da Anvisa que inclui na lista de substâncias ilícitas o tetrahidrocanabinol.

Da Redação

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Atualizado às 09:06

A 3ª turma Criminal do TJ/DF reformou sentença que absolveu um homem que tentou ingressar no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília/DF, com 52 porções de maconha no corpo.

O juízo da 4ª vara de Entorpecentes do DF inocentou o réu por considerar inconstitucional e ilegal por ausência de motivação a portaria 344/98 da Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que inclui na lista de substâncias ilícitas o tetrahidrocanabinol, principal substância encontrada na maconha.

De acordo com os autos, o homem foi preso em flagrante ao ser abordado pela polícia quando visitava o irmão, detento no Centro de Detenção Provisória II. Durante a abordagem, ele confessou estar transportando drogas no estômago para entregar a um amigo. Foi, então, levado a uma sala para provocar vômito e expelir o conteúdo ilícito: 52 trouxas de maconha, com peso total de 46g.

O MP/DF recorreu da decisão e a 3ª turma concluiu que a conduta do réu se enquadra no crime de tráfico de droga. Ele foi condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto.

Segundo o desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, relator do processo, "não há como sustentar a ilegalidade da portaria 344/98, sabendo-se que a relação nela constante foi elaborada por peritos com a capacidade técnica exigida para tal mister".

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