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STF

Suspensa retenção de ICMS de município por escritório de advocacia

Total de quase R$ 7 mi estava retido a título de honorários advocatícios.

Da Redação

sábado, 1 de fevereiro de 2014

Atualizado em 31 de janeiro de 2014 16:47

O presidente em exercício do STF, ministro Lewandowski, suspendeu liminarmente decisões do TJ/AL que autorizaram a transferência e retenção do ICMS de prefeitura a escritório de advocacia, num total de quase R$ 7 mi, a título de retenção de honorários advocatícios.

Segundo os autos, o desembargador Washington Luiz Damasceno Freias, da 1ª câmara Cível do TJ, determinou à CEF a continuidade da retenção dos honorários advocatícios por meio do ICMS recebido pelo município e o desbloqueio das quantias de R$ 239.440,73 e R$ 489.795,23 em favor do escritório jurídico. A CEF vem realizando os débitos na conta em que a prefeitura recebe o ICMS e repassando os valores ao escritório. A Caixa reteve em 2013 mais de R$ 6 milhões e, neste ano, foram debitados mais R$ 330 mil.

A prefeitura argumenta que “essas retenções milionárias estão inviabilizando a administração municipal e causando grave lesão à ordem econômica pública local” e, por isso, requereu ao presidente do TJ/AL a suspensão da execução das decisões, proferidas pelo juízo da 16ª vara Cível, que determinaram a retenção de parcela de seu ICMS. No entanto, o pedido foi negado.

Segundo o ministro Lewandowski, desbordam, a toda evidência, os limites constitucionais e republicanos, as decisões judiciais que autorizem o escritório a tomar posse, direto na fonte, de 23,5% de parcela do ICMS recebidas pela prefeitura, totalizando o montante de quase R$ 7 milhões em apenas alguns meses, como se municipalidade fosse, transformando a banca na 12ª maior fonte de arrecadação de ICMS de Alagoas.

  • Processo relacionado : STA 745

Confira a decisão.

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