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Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei prioriza processos de adoção de crianças deficientes

Norma já está em vigor.

Da Redação

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Atualizado às 10:43

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira, 5, a lei 12.955/14, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90) para estabelecer prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. A norma já entra em vigor nesta quinta-feira, 6.

Veja a íntegra da lei.

_____________

LEI Nº 12.955, DE 5 FEVEREIRO DE 2014

Acrescenta § 9o ao art. 47 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei confere prioridade para os processos de adoção quando o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.

Art. 2º O art. 47 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9o:

“Art. 47. ........................................................................

.............................................................................................

§ 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

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