MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. No meio do caminho tinha uma pedra...Ascensão de empregado público depende de aprovação em concurso

No meio do caminho tinha uma pedra...Ascensão de empregado público depende de aprovação em concurso

Da Redação

sexta-feira, 16 de dezembro de 2005

Atualizado às 09:00


No meio do caminho tinha uma pedra...

 

Ascensão de empregado público depende de aprovação em concurso

 

O TST julgou inválida ascensão funcional de empregado de sociedade de economia mista, do cargo de técnico bancário de nível médio para o de nível superior, sem a prévia aprovação em concurso público. A decisão foi tomada pela Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST ao dar provimento ao recurso de embargos do Banco do Estado do Maranhão S.A. para que não pague diferenças salariais a um ex-empregado, decorrentes de promoções horizontais na carreira de técnico de nível superior.

 

O bancário, que aderiu ao programa de demissão voluntária, obteve a promoção vertical em 1989. No recurso contra decisão da Quarta Turma do TST, que havia negado conhecimento ao recurso por aspectos processuais, o próprio banco alegou que a ascensão do funcionário ocorreu "em frontal desrespeito à exigência constitucional de realização de concurso público para preenchimento de cargos, empregos e funções públicas".

 

Para a segunda instância, como as promoções ocorreram automaticamente e com inteira anuência do Banco, "não cabe ao mesmo, somente nesta oportunidade, alegar a nulidade das mesmas por ofensa a dispositivo constitucional". Também considerou-se que o empregador "usufruiu do trabalho do bancário como técnico de nível superior, com as responsabilidades dessa função, e não como técnico bancário".

 

"Não resta dúvida de que, sob a sistemática atual, a ascensão - que nada mais é do que o ingresso em carreira diversa à que se encontra originalmente vinculado o servidor público, gênero do qual o empregado público é espécie - é vedada pela Constituição", disse o relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen. "Entendo que a ascensão funcional promovida em tais circunstâncias, porque em desobediência à Constituição, invalida todos os atos daí derivados" , conclui.


_______________

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA