MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ mantém condenação à IstoÉ por publicação ofensiva a Collor
Dano moral

STJ mantém condenação à IstoÉ por publicação ofensiva a Collor

O ministro do STJ Marco Buzzi negou o REsp em que a editora protestava contra a condenação por dano moral no valor de R$ 50 mil.

Da Redação

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Atualizado às 08:46

A Editora Três, responsável pela publicação da revista Istoé, não conseguiu reverter decisão que a condenou a indenizar o senador Fernando Collor de Mello por ter publicado, em 2005, entrevista em que o ex-presidente da República foi citado como exemplo de sociopata com transtornos ligados à corrupção. O ministro do STJ Marco Buzzi negou o REsp em que a editora protestava contra a condenação por dano moral no valor de R$ 50 mil, fixado pelo TJ/RJ.

A ação de indenização foi movida por Collor depois que Istoé publicou entrevista com o médico João Augusto Figueiró, intitulada "Uma vez corrupto... Sempre corrupto", sobre a personalidade humana e os atos de corrupção. A condenação deve ser paga solidariamente entre a editora, o jornalista editor e diretor da revista à época, Domingo Alzugaray, e o médico entrevistado.

Inicialmente, o pedido foi julgado improcedente, pois o juiz considerou que se tratava da opinião do médico, e que o político deveria se submeter às consequências naturais de sua vida pública, devendo prevalecer o interesse público. Collor recorreu e o TJ/RJ reconheceu a lesão à honra objetiva do senador. Considerou que a entrevista teria desconsiderado o fato de o STF ter inocentado o ex-presidente da acusação de corrupção e de outras imputações relacionadas.

A editora e o jornalista recorreram ao STJ. O recurso alegou que o foco da entrevista não era Collor, mas a corrupção como sociopatia. Disse também que o ex-presidente foi citado porque teve seu nome envolvido em escândalos notórios de corrupção. Por fim, sustentou que não foi a revista quem incluiu o nome do senador no contexto, mas o entrevistado, "movido pela intensa vinculação de seu nome com denúncias de corrupção que o destituíram do poder".

Ao decidir individualmente a questão, o ministro Buzzi negou provimento ao recurso. Destacou que a alegada violação à lei de imprensa não tem fundamento, pois o STF decidiu que a norma não foi recepcionada pela CF. Nesse ponto, o recurso sequer pode ser conhecido para ter seu mérito julgado, conforme precedentes do STJ.

No mais, o ministro aplicou a súmula 284/STF, segundo a qual o recurso é inadmissível quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. No caso, o ministro Buzzi não constatou indicações expressas de dispositivos legais tidos por violados pela decisão do TJ/RJ, "o que não permite verificar se a legislação federal infraconstitucional foi ou não malferida". A editora já apresentou recurso interno para que a questão seja analisada na 4ª do STJ, em julgamento coletivo.

Processo relacionado: REsp 1.177.847

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA