MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ fixa competência da Justiça estadual para ações sobre planos da Refer
Nova súmula

STJ fixa competência da Justiça estadual para ações sobre planos da Refer

A 2ª seção aprovou súmula 505, que trata da competência para julgar ações referentes aos contratos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social.

Da Redação

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Atualizado às 16:18

A 2ª seção do STJ aprovou a súmula 505, que trata da competência para julgar ações referentes aos contratos de previdência privada firmados com a Fundação Refer - Rede Ferroviária de Seguridade Social. Com a decisão, os ministros consolidaram o entendimento de que cabe à Justiça estadual processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos firmados com a Refer.

Um dos precedentes utilizados foi o CC 22.656, que, ao estabelecer a competência da Justiça estadual, ressaltou que a fundação é pessoa jurídica de direito privado, "de fins assistenciais, filantrópicos, previdenciários e não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira", instituída pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), sociedade de economia mista que não goza do direito de se defender perante a Justiça Federal.

Em outro precedente (REsp 1.183.604), o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que o assunto já foi amplamente analisado pelos membros da 3ª e 4ª turma ao longo dos anos, estando, atualmente, pacificado.

Ao afirmar a competência da Justiça estadual, Sanseverino ressaltou que a Refer é uma entidade fechada de previdência privada, organizada sob a forma de fundação, que possui personalidade jurídica própria – a qual não se confunde com a personalidade jurídica da sua instituidora e patrocinadora, a RFFSA, sociedade de economia mista que nem sequer é demandada nesses casos.

O ministro disse que é indiscutível o consenso existente no STJ "acerca da competência da Justiça estadual para processar e julgar as demandas movidas por associado ou ex-participante contra a Refer, objetivando o pagamento de complementação de aposentadoria, diferenças da restituição de contribuição (reserva de poupança) e da restituição de pecúlio, expurgos inflacionários à conta de reserva de poupança etc.".

Patrocínio

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS