MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. PF deleta dados de investigação e STJ anula provas de ação penal
Provas

PF deleta dados de investigação e STJ anula provas de ação penal

Segundo a PF, conteúdo foi "irremediavelmente perdido", pois computador precisou ser formatado.

Da Redação

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Atualizado às 09:11

A 6ª turma do STJ anulou provas produzidas em interceptações telefônicas e em e-mails realizadas na operação Negócio da China. A PF perdeu todas as interceptações de e-mail e parte das gravações telefônicas feitas contra os antigos controladores da Casa & Vídeo, empresa de varejo do Rio. Seguindo da ministra Assusete Magalhães, relatora, os ministros consideraram que a conservação das provas é obrigação do estado e sua perda impede o exercício da ampla defesa.

A PF informou à Justiça que o conteúdo monitorado na interceptação telemática obtida através da Embratel "foi irremediavelmente perdido, pois o computador utilizado durante a investigação precisou ser formatado". "Como se viu, o material obtido por meio da interceptação telemática, vinculado ao provedor Embratel, foi extraviado, ainda na Polícia Federal, impossibilitando, tanto à defesa quanto à acusação, o acesso ao seu conteúdo", afirmou a ministra Assusete Magalhães.

A operação foi deflagrada em 2008, para investigar suspeitas de contrabando, sonegação de impostos e lavagem de dinheiro pelo Grupo Casa & Vídeo. Foram denunciadas 14 pessoas, entre elas, os pacientes do HC analisado pela turma.

Os ministros concederam o HC para anular as provas produzidas nas interceptações telemáticas e telefônicas. Determinaram ao juízo de primeiro grau que as retirasse integralmente do processo e que examinasse a existência de prova ilícita por derivação. Tudo deverá ser excluído da ação penal em trâmite.

A defesa de dois dos envolvidos alegou nulidade das provas produzidas a partir das interceptações telemáticas e sustentou que não teria sido demonstrada a indispensabilidade da medida de quebra de sigilo telefônico e telemático. Mas o principal argumento foi a falta de acesso dos investigados às provas, devido ao desaparecimento do material obtido por meio da interceptação telemática e de parte dos áudios telefônicos interceptados. Segundo a defesa, os dados foram apagados pela PF, sem que os advogados, o MP ou o Judiciário os conhecessem ou exercessem qualquer controle ou fiscalização sobre eles.