MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. JF libera bens da Escola de Teatro Bolshoi
Caso Bolshoi

JF libera bens da Escola de Teatro Bolshoi

MPF alegava improbidade administrativa em patrocínio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Da Redação

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Atualizado às 15:10

A JF liberou os bens do Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil e de outros dez réus acusados de cometer atos de improbidade na instalação e manutenção da Escola de Balé, em Joinville. A liminar foi concedida pelo juiz Federal substituto Sandro Nunes Vieira, da 2ª vara de Joinville/SC.

Em 2004, o Bolshoi precisava de patrocínios para manter a escola e a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos colaborou com o valor de R$ 10,5 milhões, em três parcelas. O MPF, na ocasião, entendeu que a parceria não poderia ter sido feita por se tratar de verba pública. A promotoria alegava ter ocorrido improbidade administrativa. Em 1ª instância, os bens do instituto e de outros réus foram bloqueados, além da proibição de novos contratos e quebra de sigilo bancário de envolvidos no caso.

No recurso, o Bolshoi aduziu competência internacional e sua ilegitimidade passiva. Em relação ao mérito, defendeu o caráter privado do IETBB; ausência de exigência legal para que este promova licitações e legalidade da contratação e dos pagamentos feitos às empresas requeridas.

Além da liberação dos bens, o magistrado dispensou o Instituto de ter de apresentar mensalmente suas receitas, como determinado anteriormente. O Instituto foi representado pelo advogado Rodrigo Bornholdt, do escritório Bornholdt Advogados.

Para o advogado Rodrigo Bornholdt, a decisão representa um importante passo porque consolida o entendimento pela legalidade das operações que foram questionadas, atestando a regularidade da gestão do Instituto, além de liberá-lo de obrigações processuais que lhe eram impostas há tempos. "Com a decisão, ganha a cultura de Joinville, que tem no Bolshoi uma de suas importantes manifestações".

Confira a íntegra da decisão.

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista