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Lei 9.974/13

Aprovado PL que reduz custas processuais no ES

A proposta altera dispositivos da lei Estadual 9.974/13 que promoveu reajustes de até 1.500%.

Da Redação

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Atualizado às 09:03

A Assembleia Legislativa do ES aprovou nesta quarta-feira, 26, PL (42/14) que reduz os valores para a abertura de processos e recursos na Justiça. A matéria altera os arts. 4º, 6º e 8º da lei Estadual 9.974/13, que estabeleceu o novo regimento de custas do Judiciário, com reajustes de até 1.500%.

De acordo com o projeto, o valor máximo das custas iniciais do processo chegará a R$ 10.084 (4 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs). Com a atual lei, o teto está em 20 mil VRTEs, que corresponde a R$ 50.420. Na prática, o projeto altera as custas iniciais de 2% para 1,5% e as custas recursais de 3% para 0,25%.

A matéria recebeu pareceres orais favoráveis das comissões de Justiça, Cidadania e Finanças. Aprovada, portanto, à unanimidade e segue agora para análise do governador Renato Casagrande.

O Caso

A OAB/ES requereu ao TJ que fosse feita revisão na lei por entender que os reajustes propostos pela norma eram incompatíveis com a realidade capixaba. O tribunal criou comissão para estudar os valores das custas processuais. A proposta foi apresentada à Assembleia na última segunda-feira, 24, pelo presidente do TJ/ES, desembargador Sérgio Bizzotto.

 

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