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Calúnia

Quando direito de publicação distorce os fatos torna-se atividade antijurídica

Entendimento é do juiz de Direito Marcus Vinícius Pereira Jr., da 1ª vara Cível de Caicó/RN.

Da Redação

terça-feira, 4 de março de 2014

Atualizado em 28 de fevereiro de 2014 15:03

O juiz de Direito Marcus Vinícius Pereira Jr., da 1ª vara Cível de Caicó/RN, determinou que fossem excluídas todas as fotos e publicações postadas no Facebook, que relacionam uma panificadora com a morte de gatos por envenenamento.

Os proprietários da padaria alegaram que além serem caluniosas, posto que a conduta consiste em crime ambiental, "falaciosa e totalmente desprovida de provas, a grande repercussão das publicações no Facebook têm maculado irremediavelmente a imagem da panificadora, uma vez que vários outros usuários estão repercutindo as palavras e imagens publicadas pela promovida".

Em sua decisão, o magistrado afirmou que o momento em que o direito de publicação e de manifestação do pensamento, "distorcendo os fatos, deprecia a moralidade alheia e desvaloriza o indivíduo, degenera em abuso, tornando-se atividade antijurídica, sujeitando os responsáveis à reparação de supostos danos causados".

Para o juiz, a simples juntada de fotos de felinos mortos em frente à panificadora, "nesse momento processual, não leva à conclusão lógica de que tais animais tenham sido mortos por prepostos das sociedades empresárias autoras".

Confira a decisão.