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Propriedade Industrial

Lellis Trattoria consegue impedir uso de palavra estranha à marca

Marca "Lellis" foi registrada junto ao INPI pelo Restaurante Lellis Trattoria Ltda. em 1983.

Da Redação

quinta-feira, 6 de março de 2014

Atualizado às 09:09

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP proibiu o restaurante "Lellis Trattoria" de utilizar a palavra "Campinas" em seu nome, bem como de usar logotipo alternativo à marca registrada.

O Restaurante Lellis Trattoria Ltda., localizado na rua Bela Cintra, em SP, é titular da marca "Lellis", conforme registro realizado junto ao INPI no ano de 1983.

Em 1987 foi concedido o direito de uso da marca à Banana Boat Bar e Lanches Ltda. para o estabelecimento situado na al. Campinas, na capital paulista. A empresa criou, então, logomarca diferenciada e passou a utilizar expressões como "o primeiro" e "o original" em seu site.

Posteriormente, em 2011, o Restaurante Lellis Trattoria Ltda. abriu outra unidade na cidade de Campinas e registrou a marca "Lellis Trattoria Campinas". Em função disso, alegou que o uso da palavra "Campinas" e de logotipo alternativo pela Banana Boat Bar e Lanches Ltda. causava "enganos e confusões no público consumidor". Pleiteou, ainda, o ressarcimento por alegados danos morais advindos da confusão na clientela.

O desembargador Fortes Barbosa, relator do processo, deu razão ao Restaurante Lellis Trattoria Ltda. quanto ao pleito cominatório: "Não há dúvida de que a utilização conjunta da expressão 'Lellis Trattoria Campinas' pela recorrida [Banana Boat Bar e Lanches Ltda.] embaralha a atuação da segunda recorrente [Restaurante Lellis Trattoria Ltda.], como titular da propriedade industrial".

Quanto ao uso da logomarca diferenciada, o magistrado entendeu que "a composição e utilização de um logotipo próprio e independente daquele vinculado à marca licenciada, bifurcando a fórmula gráfica estabelecida para a identificação da atividade empresarial realizada, cria uma inovação ilícita".

No tocante ao pedido indenizatório, contudo, o relator entendeu não assistir razão à recorrente: “O uso das expressões “o primeiro” ou “o original” ostenta caráter meramente publicitário, não persistindo depreciação para a atividade exercida pelos recorridos (...). Em todos seus reclames, a recorrida tratou de colocar em destaque o endereço de seu próprio estabelecimento (...). Há clareza no conteúdo e na forma da publicidade. Televisiva (...), sem qualquer ilicitude seja vislumbrada. Os recorrentes, de forma genérica, afirmaram terem suportado danos materiais e morais, mas não descrevem qual foi a perda patrimonial ou como sua reputação foi afetada pela atuação da recorrida. O estabelecimento aberto no Município e Comarca de Campinas é muito distante daquela mantido na Alameda Campinas, 1.615, Jardim Paulista, Município e Comarca da Capital, não se vislumbrando confusão de clientela, o que se soma ao fato dos recorrentes não chegarem a noticiar que a atuação da recorrida tenha chegado, em razão da falta de qualidade de sua comida ou de seu atendimento, a lhes causar embaraço ou humilhação.”

Nesses termos, a ação foi julgada parcialmente procedente, deferido o pleito cominatório para impedir o uso pela recorrida da expressão “Campinas” em seu nome bem como do uso de novo logotipo, porém indeferido o pleito de natureza indenizatória.

Disputa antiga

O direito de uso da marca Lellis foi cedido à empresa Banana Boat como acessório à cessão de quotas ocorrida em 1987.

No ano de 1992, a própria Banana Boat foi ao judiciário requerer fosse declarada válida referida cláusula, obtendo provimento favorável. Em 1998, a empresa Lellis Trattoria Ltda. insurgiu-se judicialmente contra o uso (conjunto) do nome Lellis seguido da expressão Trattoria, tendo sido vencida em seu pleito.

Veja a íntegra da decisão.

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