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Ação contra Facebook questiona serviço de histórias patrocinadas

Ação coletiva pede indenização por danos morais no valor de R$ 76 mi por uso indevido de dados dos usuários.

Da Redação

quarta-feira, 19 de março de 2014

Atualizado em 18 de março de 2014 14:21

O IBDI - Instituto Brasileiro de Direito da Informática propôs ação coletiva contra o Facebook por considerar abusiva a prática comercial do serviço denominado “Histórias Patrocinadas". De acordo com a inicial, as “histórias patrocinadas” são um modelo de publicidade diferente criado no interior do site do Facebook que, ao contrário dos anúncios, são divulgadas no Feed de notícias e mostram as interações das pessoas.

O instituto pretende que a ferramente seja retirada do ar e que o Facebook pague indenização por danos morais coletivos no valor sugerido de R$ 76 mi. O processo foi distribuído para a 2ª vara Cível de Brasília/DF.

A ação objetiva a condenação por dano moral devido à utilização da imagem e nome de pessoas com fins comerciais, sem o devido consentimento ou informação adequada sobre a finalidade da utilização dos dados pessoais. "A indenização que se pleiteia tem a finalidade de reparar as violações a direitos da personalidade (apropriação do nome e imagem) de todos os 76 milhões de usuários brasileiros do Facebook."

De acordo com a inicial, essa utilização dos dados dos usuários constitui invasão à privacidade. “De fato, a privacidade individual se considera violada sempre que ocorre a apropriação para uso ou benefício pessoal do nome ou características de terceiro ou é dada publicidade de maneira a colocar o indivíduo numa falsa impressão diante da opinião pública. Por outro lado, a utilização do nome e imagem dos usuários (consumidores dos serviços) do Facebook para fins comerciais (publicidade), sem que haja qualquer retribuição para eles ou participação nos lucros obtidos com a venda da publicidade, configura prática comercial abusiva e oferta enganosa de serviço ao consumidor”.

O instituto é representado pelos advogados Sérgio Palomares, Demócrito Ramos Reinaldo e Edésio Cordeiro Pontes, da banca Palomares, Vieira, Frota e Nunes, Advogados e Consultores Legais.

Veja a íntegra da inicial.

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