MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Promotor não pode restringir atuação de membros do MP em 2ª instância
Restrição

Promotor não pode restringir atuação de membros do MP em 2ª instância

Para ministra Cármen Lúcia, a atitude do promotor encontra-se em desarmonia com resolução do colégio dos procuradores do ES.

Da Redação

quarta-feira, 19 de março de 2014

Atualizado às 08:54

A 2ª turma do STF negou, nesta terça-feira, 18, o MS impetrado por promotor de Justiça do MP/ES contra ato do Conselho Nacional do MP que o impediu de formular requerimentos visando restringir a participação, em processos por ele movidos, de membros do MP/ES que atuam em 2ª instância.

O caso teve origem em representação no CNMP, informando que o promotor vinha oficiando à 2ª instância do ES no sentido de que, nos feitos em que ele atuasse, não fossem intimados os procuradores de Justiça integrantes das câmaras Cíveis do TJ. O argumento do promotor era o de que, uma vez tendo o MP atuado como parte, não poderia o órgão agir como custos legis (fiscal da lei), pronunciando-se duas vezes no mesmo processo. Ele sustentava que tal fato poderia ensejar pedidos de declaração de nulidade do processo.

No STF, o promotor alegou que o CNMP não teria competência, como órgão administrativo, de interferir em sua autonomia e independência. De acordo com o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora, a CF, Constituição do ES e a lei Orgânica do MP estabelecem limites à atuação dos promotores públicos. Além disso, segundo a ministra, a atitude do promotor encontra-se em desarmonia com resolução do colégio dos procuradores do ES.

A ministra Cármen Lúcia observou, além disso, que é papel do CNMP zelar pela autonomia funcional do MP, que estava sendo ameaçada pela atitude restritiva do promotor de Justiça quanto à atuação de seus colegas em 2º grau.

  • Processo relacionado: MS 28.408

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA