MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. RBS não indenizará repórter fotográfico por publicar trabalho em novo veículo da editora
TST

RBS não indenizará repórter fotográfico por publicar trabalho em novo veículo da editora

A 3ª turma do TST rejeitou, em decisão unânime, agravo de instrumento do repórter.

Da Redação

sábado, 22 de março de 2014

Atualizado em 21 de março de 2014 14:06

A 3ª turma do TST rejeitou, em decisão unânime, agravo de instrumento interposto por repórter fotográfico contra a RBS - Zero Hora Editora Jornalística S.A. No recurso, o repórter alegava ter direito a indenização por danos morais e autorais pelo fato de a empresa jornalística ter publicado, sem autorização, fotos produzidas por ele em novo jornal do grupo, inclusive após a extinção do contrato de trabalho.

Segundo o repórter fotográfico, quando a RBS incorporou o jornal "A Notícia", o contrato de trabalho firmado entre ele e a editora não teria sofrido alteração para incluir o novo veículo no rol das publicações que poderiam contar com as fotos produzidas por ele. Isso violaria a lei 9.610/98, que regula os direitos autorais. Afirmou que não autorizou a veiculação de suas fotos pelo novo jornal nem assinou termo de alteração do contrato individual de trabalho quando da incorporação do jornal pela editora.

O pedido foi negado em primeira instância. O repórter recorreu ao TRT da 12ª região, que manteve a sentença. Ao analisar os documentos, o Regional concluiu que a empregadora poderia utilizar as fotos, pois o contrato previa "a inserção em toda a espécie de veículos de comunicação, além de sua cessão pela empregadora a terceiros, sem que caiba ao agora empregado qualquer forma ou espécie de contraprestação remuneratória".

O TRT verificou ainda que o repórter fotográfico foi cientificado, em fevereiro de 2007, de que seus serviços seriam aproveitados também pela empresa A Notícia, "ficando-lhe assegurados todos os seus direitos, que permanecerão íntegros, continuando a vigorar o contrato de trabalho que o liga ao grupo econômico RBS".

Ao analisar o tema no agravo interposto pelo qual o repórter pretendia trazer seu recurso de revista ao TST, o ministro Alberto Bresciani negou o pedido. Ele lembrou as conclusões do TRT de que o empregado foi admitido por contrato como repórter fotográfico e cientificado, em fevereiro de 2007, de que seus trabalhos seriam aproveitados pela empresa que passou a integrar o grupo. Para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário reexaminar o conjunto probatório do processo originário, o que é vedado pela súmula 126 do TST.

  • Processo relacionado : 3673-70.2012.5.12.0050

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA