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Copa 2014

Sistema de segurança pública para grandes eventos é regulamentado

Portaria 88/14 da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos entra em vigor nesta quinta-feira, 27.

Da Redação

quinta-feira, 27 de março de 2014

Atualizado às 09:23

A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos regulamentou, por meio da portaria 88/14, o Sistema Integrado de Comando e Controle da Segurança Pública para Grandes Eventos. O Sistema promove a integração e o fortalecimento dos órgãos de segurança pública, defesa, inteligência, defesa civil e gerenciamento de trânsito, nos três níveis de governo, baseando-se em critérios da promoção dos direitos humanos e da utilização da infraestrutura desenvolvida após os Grandes Eventos.

Veja a íntegra da portaria.

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SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS

PORTARIA Nº 88, DE 26 DE MARÇO DE 2014

O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (SESGE), aprovado pela Portaria nº 2.164, do Ministério da Justiça, de 29 de setembro de 2011, publicada no DOU nº189, Seção 1, de 30 de setembro de 2011,

CONSIDERANDO

a) a necessidade de aprimoramento do Sistema Integrado de Comando e Controle da Segurança Pública para Grandes Eventos (SICC), durante a Operação de Segurança da Copa do Mundo 2014;

b) as experiências obtidas durante a Copa das Confederações 2013 e a Jornada Mundial da Juventude;

c) as conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 286, de 13 de dezembro de 2013, publicada no DOU nº 245, de 18 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Regulamentar o Sistema Integrado de Comando e Controle da Segurança Pública para Grandes Eventos (SICC), instituído pela Portaria nº 112, de 08 de maio de 2013, publicada no DOU nº 90, de 13 de maio de 2013, durante a Operação de Segurança da Copa do Mundo 2014, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES

*Anexo parte 1; parte 2; parte 3