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Mensalão mineiro

Eduardo Azeredo deve ser julgado na primeira instância

Para os ministros, com a renúncia do cargo, Azeredo deixou de ter foro privilegiado.

Da Redação

sexta-feira, 28 de março de 2014

Atualizado às 07:51

O STF, norteado por voto do ministro Barroso, decidiu que os autos da AP 536, ajuizada contra o ex-deputado Federal Eduardo Azeredo, devem ser remetidos para a primeira instância da Justiça mineira.

A decisão ocorreu na sessão plenária de ontem, 27/3, quando os ministros analisaram uma questão de ordem a fim de saber se, com a renúncia ao cargo de deputado Federal, Azeredo deixaria de ter foro por prerrogativa de função, não cabendo mais ao Supremo julgá-lo.

O ex-parlamentar foi denunciado pela suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, em concurso material e em concurso de pessoas.

Competência

O ministro Barroso, relator, lembrou que desde 1999 o entendimento reiterado do STF é no sentido de que havendo a renúncia, a qualquer tempo e por qualquer razão, a competência para julgar o réu passa a ser das instâncias inferiores.

Segundo ele, houve uma exceção a essa jurisprudência com a AP 396, em que se constatou abuso de direito e fraude processual, uma vez que o réu Natan Donadon renunciou ao cargo após o processo ter sido incluído na pauta para julgamento do Plenário da Corte. Na ocasião, o STF entendeu que a renúncia de mandato é ato legítimo, porém não desloca competência tendo em vista que não cabe ao réu escolher por qual instância será julgado.

Em seu voto, o relator entendeu que Azeredo deve ser submetido à regra geral que vigorou até o momento, porque considera “indevida a mudança da regra do jogo a essa altura”. “Estamos no âmbito do processo penal e nesse domínio a preservação das regras do jogo é de capital importância, sob pena de vulnerar a segurança jurídica e o processo legal.”

O ministro informou que, no caso concreto, a renúncia ocorreu no momento em que se encontrava aberto o prazo para a apresentação de razões finais pela defesa. “Portanto, a instrução processual foi encerrada alguns dias após a renúncia.” Para o relator, a situação do réu não se equipara à AP 396, quando a renúncia de Donadon se deu na véspera do julgamento.

Dessa forma, o relator entendeu que no caso concreto deveria ser preservada a jurisprudência consolidada da Corte, por isso votou pelo declínio da competência do Supremo a fim de que ocorra a remessa dos autos à primeira instância da Justiça mineira. Ele foi seguido pela maioria do Plenário, vencido o ministro Joaquim Barbosa.

Proposta de nova regra

O ministro Roberto Barroso propôs nova regra para situações em que houver renúncia de parlamentar a ser julgado pelo Supremo. “Temos a necessidade de estabelecer um critério geral, porque até que momento um ato de vontade do parlamentar deve ter o condão de mudar a competência do STF? ”

Ele sugeriu o recebimento da denúncia como marco temporal para a continuidade de ação penal contra parlamentar que renuncie ao cargo, utilizando como fundamento o artigo 55, parágrafo 4º, da CF. “A renúncia, após o recebimento da denúncia, não retira a competência do Supremo”, entendeu o ministro Barroso, ao ressaltar que existem outros momentos possíveis como o final da instrução processual ou a inclusão do processo em pauta.

Outra proposta apresentada foi a da ministra Rosa da Rosa, que sugeriu o encerramento da instrução processual como marco para a renúncia afastar a competência do STF.

Já o ministro Toffoli pronunciou-se no sentido de que os autos não deveriam ser enviados às instâncias inferiores quando o relator já tiver concluído seu voto e liberado o processo para o revisor. Ainda em relação à proposta de se estabelecer uma regra para essas situações, o ministro Celso de Mello ponderou que o critério deve ser aplicado caso a caso.

Não houve deliberação do Plenário, contudo, em relação a esse ponto. O tema deverá ser objeto de discussão oportunamente.

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