MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Conar tem nova tabela de despesas processuais
Provimento 001/14

Conar tem nova tabela de despesas processuais

Provimento dispõe sobre o reajuste das importâncias referentes a despesas processuais no âmbito do Conselho de Ética do CONAR.

Da Redação

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Atualizado às 09:02

Na última quarta-feira, 9, o Conar aprovou o provimento 001/14, que dispõe sobre o reajuste das importâncias referentes a despesas processuais. Confira abaixo a íntegra da publicação e os novos valores estabelecidos.

_____________

PROVIMENTO nº 001/14

CONSELHO DE ÉTICA - DESPESAS PROCESSUAIS


Dispõe sobre o reajuste das importâncias referentes a despesas processuais no âmbito do Conselho de Ética do CONAR.

I - O Presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária - CONAR e os Presidentes das Câmaras do Conselho de Ética, com fundamento no artigo 52 do Regimento Interno, autorizam a aplicação da seguinte tabela, referente às despesas processuais devidas:

1- Distribuição de representações: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por processo.

O pagamento será comprovado nos autos pela juntada à inicial de canhoto bancário ou cópia de recibo expedido pela Secretaria do CONAR. Indeferido o processamento da representação, o valor depositado será devolvido ao depositante contra recibo.

Nos termos do §4o do artigo 17 do Regimento Interno, a representação de consumidores continua sendo processada gratuitamente.

2 - Recursos
- Ordinário R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
- Extraordinário R$ 2000,00 (dois mil reais)O indeferimento liminar do processamento de Recurso não implicará na devolução do preparo.

3 - Cópia (xerox) autenticada na Secretaria do CONAR: R$ 5,00 (cinco reais).

4 - Certidão de peça processual autenticada em cartório: R$ 70,00 (setenta reais).

5- Diligências/Consultas técnicas/Laudos periciais - Depósito mínimo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

A parte interessada em qualquer dessas providências, se onerosas, deverá promover o depósito e complementá-lo mediante intimação do CONAR. O valor recolhido em excesso será restituído ao depositante contra recibo.

II - O presente provimento atualiza os valores em vigor (Provimento nº 01/13) e ratifica todas as demais disposições e terá vigência a partir de 2 de maio de 2014 e deverá ser publicado na sede do CONAR, Boletim e website da entidade, e outros meios de comunicação a seu alcance.

São Paulo, 09 de abril de 2014.

GILBERTO C. LEIFERT
- Presidente
HIRAN CASTELLO BRANCO - Presidente da 1ª Câmara
RUY PRADO DE MENDONÇA - Presidente da 2ª Câmara
ARMANDO STROZENBERG - Presidente da 3ª Câmara
DANIEL SLAVIERO - Presidente da 4ª Câmara
ALEXANDRE KRUEL JOBIM - Presidente da 5ª Câmara
RODRIGO LACERDA - Presidente da 6ª Câmara
LUIZ ROBERTO VALENTE FILHO - Presidente da 7ª Câmara
CLEO NICEAS - Presidente, em exercício da 8ª Câmara

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista